TRF1 - 1004545-04.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DIRCEU ROQUE ZAGONEL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:32
Decorrido prazo de DIRCEU ROQUE ZAGONEL em 12/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:35
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:28
Decorrido prazo de DIRCEU ROQUE ZAGONEL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 07:44
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:06
Juntada de contestação
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DIRCEU ROQUE ZAGONEL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:08
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1004545-04.2024.4.01.4200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: DIRCEU ROQUE ZAGONEL DESPACHO Tendo em vista que o réu devidamente citado (ID n. 2139174340, pág. 5) não constituiu patrono para exercer a sua respectiva defesa e, consequentemente, deixou de contestar a presente ação, DECRETO a sua revelia nos termos do art. 344, do CPC.
Após, considerando que a matéria controvertida é de caráter puramente jurídica, fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Em razão da revelia, o parte ré será intimada exclusivamente pelo EDJe.
Intimem-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara -
26/07/2024 12:47
Juntada de parecer
-
26/07/2024 11:22
Juntada de manifestação
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26/07/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 23:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:13
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:34
Juntada de parecer
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18/07/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 00:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 00:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DIRCEU ROQUE ZAGONEL em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:03
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 14:20
Juntada de parecer
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23/05/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 20:10
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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20/05/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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