TRF1 - 0001891-04.2014.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES SILVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001891-04.2014.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2173514152).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES SILVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001891-04.2014.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2158170611).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL TELES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada foi comunicado o falecimento do demandante RAUL TELES DA SILVA. 02.
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA e RAIMUNDA RODRIGUES SILVA requereram habilitação para suceder a parte falecida. 03.
A parte contrária foi intimada e concordou. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO 05.
O pedido de habilitação merece ser acolhido, uma vez que: (a) foi comprovado o óbito mediante certidão (Id 2145934221); (b) os habilitantes demonstraram ser legítimos para suceder a parte falecida na condição de herdeiros e sucessores (certidão de óbito demonstra que são filha e cônjuge do falecido); (c) os habilitantes apresentaram procurações (Id 2145934206); (d) a parte falecida deve ser sucedida pelos herdeiros e sucessores habilitantes porque o inventário já se encerrou, levando à extinção da personalidade judiciária transeunte do espólio (escritura pública Id 2145934229); 06.
A parte falecida deve ser sucedida pelas habilitantes.
DA ASSISTÊNCIA 07.
MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS e DANTAS & ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS requereram a intervenção no processo como terceiros interessados, uma vez que houve revogação da representação dos causídicos no curso do processo unilateralmente. 08.
A exequente e os causídicos haviam firmado contrato de honorários no êxito na demanda em 20% (vinte por cento) do proveito econômico da causa, conforme instrumento em Id 2136491790. 09.
Conforme o disposto no Art. 10 da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais “não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência”. 10.
Dessa forma, não há base jurídica que permita a participação das sociedades de advogados como assistentes no processo, devendo o requerimento ser indeferido. 11.
Além disso, é importante esclarecer que não compete à Justiça Federal julgar questões relacionadas a dissensos entre advogados e constituintes ou entre advogados sobre honorários contratuais. 12.
A inclusão das bancas como terceiros interessados deve ser limitada à viabilização de intimações e atos processuais relacionados, sem que isso caracterize sua participação efetiva ou como assistente no processo, preservando-se assim a estrita legalidade e a conformidade com o disposto na Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: (a) acolher o pedido de habilitação, nos termos dos artigos 687 a 692 do CPC, para declarar que a parte falecida deve ser sucedida por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA e RAIMUNDA RODRIGUES SILVA; (b) rejeitar o pedido de intervenção de terceiros das bancas MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS e DANTAS & ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º do CPC; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) alterar a autuação para que a parte falecida seja sucedida por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA e RAIMUNDA RODRIGUES SILVA; (d) incluir MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS e DANTAS & ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS como terceiros interessados apenas para fins de viabilização de intimações e atos processuais relacionados; (e) veicular este ato no DJ para fim de publicidade. 15.
Palmas, 05 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL AUTOS Nº: 0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL TELES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi noticiada a morte da parte demandante. 02.
Foi apresentado nos autos pedido de habilitação formulado pela(s) seguinte(s) pessoa(s): (a) herdeiros RAIMUNDA RODRIGUES SILVA (viúva); MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA (filha); PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) citar a demandada para, em 05 dias, pronunciar sobre o pedido de habilitação (artigo 690 do CPC); (c) incluir como terceiro interessado os herdeiros RAIMUNDA RODRIGUES SILVA (conjuge); MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA (filha); (d) fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 09 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL TELES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001891-04.2014.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RAUL TELES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2143426498).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001891-04.2014.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL TELES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001891-04.2014.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RAUL TELES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2139098031).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/08/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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29/10/2014 10:18
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - RECURSO
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29/10/2014 09:03
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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18/10/2014 03:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2014 02:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2014 16:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - RAUL TELES DA SILVA
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07/10/2014 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/10/2014 09:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/10/2014 18:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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06/10/2014 14:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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06/10/2014 13:52
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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26/09/2014 02:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2014 02:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2014 17:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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15/09/2014 17:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - RAUL TELES DA SILVA
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15/09/2014 17:04
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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30/07/2014 13:38
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - CONCLUSOS P/SENTENCA
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30/07/2014 13:37
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO
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29/06/2014 02:59
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/06/2014 15:40
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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16/06/2014 11:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CITAR
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12/05/2014 11:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/05/2014 17:01
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2014 17:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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