TRF1 - 1015768-24.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1015768-24.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CRISTIANE CORREA VASCONCELOS, DARCIO DOS PASSOS BASTOS, BLINGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, ZORAIMA NASCIMENTO BARBOSA DESPACHO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PARTE EXECUTADA ADOTAR ADMINISTRATIVAMENTE PROVIDÊNCIAS ACORDO.
REPUTADA CITADO EXECUTADO.
INDEFERE REQUERIMENTO CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM WHATSAPP.
INTIMAR PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR.
DESPACHO 1 - No que se refere ao teor da petição de Id 2152421395, observe a parte executada que, já foi esclarecido pela parte exequente que “... os possíveis acordos dar-se-ão, exclusivamente, sob vias administrativas” (Id 2094667668), e que, “... caso o réu possua interesse na composição amigável, este fica instruído a buscar a Agência da CAIXA vinculada ao contrato, ou ainda, os patronos da requerente já habilitados nos autos, por meio dos telefones listados abaixo” (Id 2094667668).
Em razão disso, deverá a parte executada procurar adotar, no âmbito administrativo, diretamente junto à parte exequente, as providências voltadas para a celebração de acordo. 2 - Em reexame da situação dos autos, é de se reputar citado o executado DARCIO DOS PASSOS BASTOS tendo em vista ser ele o representante legal da BLINGEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EPP, conforme se extrai do exame da procuração acostada ao Id 1991274163, de modo que não há dúvida de que o aludido executado tomou conhecimento da existência da demanda executiva. 3 - Indefiro o requerimento de citação eletrônica da executada CRISTIANE CORREA VASCONCELOS por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp) fornecido pela parte exequente (Id 2143850960), uma vez que já houve a tentativa frustrada de comunicação realizada dessa forma (Ids 1588368860 e 1588368864). 4 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
24/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1015768-24.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: CRISTIANE CORREA VASCONCELOS, DARCIO DOS PASSOS BASTOS, BLINGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, ZORAIMA NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINA DESBLOQUEIO VALORES.
NOVO ENDEREÇO.
RENOVAR DILIGÊNCIA CITAÇÃO.
DECISÃO 1 - Tendo em vista (i) que instada a se manifestar acerca do interesse nos valores que remanescem tornados indisponíveis, a parte exequente nada disse a respeito; (ii) que, relativamente à pessoa natural, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos, depositados não apenas em caderneta de poupança, mas também em aplicações financeiras diversas e conta-corrente (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC; AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP; AgInt no AREsp 2.220.880-RS); e (iii) a irrisoriedade do valor constrito pertencente à pessoa jurídica executada, determino o desbloqueio dos valores constritos, especificamente em relação a este processo, existentes em contas bancárias de titularidade de BLINGEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., perante os Bancos INTER e Caixa Econômica Federal, totalizando a quantia de R$ 67,06, e de titularidade de ZORAIMA NASCIMENTO BARBOSA, perante os Bancos Bradesco, Banco do Brasil e Itaú Unibanco S.A., totalizando a quantia de R$ 262,47, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de ID 1992076189. 2 - Indefiro o pedido, formulado pela parte exequente, de renovação das diligências citatórias, tendo em vista que, conforme se extrai das certidões de IDs 1544523358 e 1548705846, já foram realizadas diligências negativas nos endereços indicados na petição de ID 2094667668. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
26/12/2022 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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