TRF1 - 1011247-72.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 05:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 26/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011247-72.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANTONIO TURRA - SP176950 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP SENTENÇA Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, proposta por BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, em face da AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP.
Na petição de id 2139170628, requer a parte autora “a desistência da presente ação, tendo em vista o pagamento do débito, bem como seja obstado o mandado de citação enviado à parte contrária”. É o breve relatório.
II – Fundamentação Com apoio no art. 485, § 4.º, do CPC/2015, não é necessário o consentimento da(o) ré (u), pois sequer foi realizada a sua citação/intimação.
III – Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência formulado julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas no id 1537027872.
Honorários incabíveis, tendo em vista que o requerimento de desistência se deu em momento anterior a citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/07/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:27
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011247-72.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP DESPACHO Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:22
Juntada de manifestação
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10/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/02/2023 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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