TRF1 - 1009657-80.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1009657-80.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES EMENTA: Agravo de instrumento.
Assunção da ação de improbidade pelo Ministério Público Federal (MPF).
Competência (rectius: jurisdição) da Justiça Federal.
Agravo de instrumento provido. 1. (A) Ação de improbidade administrativa proposta pelo ministério público estadual perante o juízo federal.
Ação que versa sobre a malversação de recursos federais.
Pagamento de “professores fantasmas” com recursos do FUNDEB. (B) Manifestação de desinteresse na causa por parte da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). (C) Irrelevância, no caso.
Hipótese em que o MPF ratificou a petição inicial. (D) O STF tem decidido que os casos envolvendo desvio, apropriação ou malversação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) são da competência da Justiça Federal. (STF, HC 100.772/GO; ARE 1168938 AgR; ACO 852; ACO 911; ACO 1.137; ACO 1.313; ACO 1.161; RE 232093/CE; HC 74.788/MS; HC 80.867/PI; RE 414849.) (E) Consequente competência (rectius: jurisdição) da Justiça Federal. 2.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno que se julga prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator -
23/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, ARMANDO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO O processo nº 1009657-80.2020.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-08-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
18/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ARMANDO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
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21/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
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21/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
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21/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 19:03
Conclusos para decisão
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16/09/2020 18:12
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2020 17:57
Juntada de Petição intercorrente
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08/09/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ARMANDO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:42
Juntada de Certidão
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13/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
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13/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2020 14:55
Conclusos para decisão
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14/04/2020 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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14/04/2020 14:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2020 00:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2020 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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