TRF1 - 1012427-44.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012427-44.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MAURO ANDRADE JATAHY REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN ALBERTO MOCBEL VELOSO - PA29665, FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA - PA28450 e PIETRO LAZARO COSTA - PA29436 POLO PASSIVO:COMANDO DA AERONAUTICA e outros DECISÃO Indefiro o pedido de prorrogação de prazo, realizado em id. 2139663322, uma vez que a Executada foi intimada duas vezes para cumprir a obrigação de fazer.
Consolido a multa determinada no despacho id. 2095372674 [R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)], uma vez que a Executada não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer.
Determino a intimação para que o Executado cumpra com urgência no prazo improrrogável de 10 (dez) dias o cumprimento da obrigação de fazer trazendo comprovantes do restabelecimento do benefício do Exequente, sob pena de nova multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de 60 salários-mínimos, a incidir a partir da intimação da presente decisão até a efetiva comprovação de cumprimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 77, §§1º e 2º, do CPC, contra quem estiver dando causa ao descumprimento.
Advirto que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, conforme art. 536, §3º, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/06/2024 15:21
Juntada de manifestação
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21/06/2024 19:09
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:12
Juntada de manifestação
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06/04/2024 14:33
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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19/03/2024 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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