TRF1 - 1003387-17.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003387-17.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DA SILVA GORVINO - TO9646 POLO PASSIVO:COORDENADOR GERAL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e outros DECISÃO Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por M.
S.
M., representada por sua genitora, a Sra.
KARINA SILVA DOS SANTOS, em face do Coordenador Geral de Perícia Médica Federal e do Ministério da Previdência Social, visando à antecipação de tutela para a realização imediata de perícia médica administrativa, com o objetivo de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Com Deficiência (BPC/LOAS).
A parte impetrante alega que a perícia médica foi agendada para 18 de outubro de 2024, 177 dias após o requerimento administrativo, extrapolando o prazo razoável previsto na legislação, e que a demora está causando prejuízos à saúde e dignidade.
Fundamentação A antecipação de tutela requerida pela impetrante deve ser analisada à luz da situação específica da região de Tucuruí/PA e cidades próximas, bem como das condições estruturais da agência do INSS local.
A legislação estabelece prazos específicos para a análise de benefícios previdenciários.
Contudo, a realidade das condições locais deve ser considerada na avaliação do pedido de antecipação de tutela.
Conforme constatado em inspeção in loco realizada por este Juízo na agência do INSS de Tucuruí, verificou-se a insuficiência de estrutura para a realização de perícias médicas em um prazo menor do que o atualmente agendado.
A região de Tucuruí/PA e cidades circunvizinhas enfrentam limitações significativas na oferta de serviços periciais, comprometendo a capacidade de atendimento nos prazos legais estabelecidos.
Há uma ação civil pública em trâmite nesta subseção judiciária que trata especificamente da falta de estrutura para a realização de perícias médicas pelo INSS na região.
Esta ação reforça a necessidade de considerar as limitações locais na análise dos pedidos de antecipação de tutela.
O deferimento da antecipação da perícia, antes de resolver a situação de mora da impetrante, agrava a situação administrativa do INSS local.
Antecipar a perícia para a impetrante pode criar um precedente que comprometerá ainda mais a capacidade do INSS de atender outros segurados na mesma situação, exacerbando o problema estrutural já existente.
Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido liminar para antecipar a perícia médica administrativa.
Determino a intimação da autoridade impetrada para prestar informações.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA TUCURUÍ, 23 de julho de 2024. -
22/07/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075793-48.2023.4.01.3300
Ana Luisa Carvalho de Padua
Fundacao Dois de Julho
Advogado: Moises Santana Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 14:52
Processo nº 0065587-47.2013.4.01.0000
Expresso Rota Federal Transportes LTDA -...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Felipe Silva Botelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2024 17:01
Processo nº 1001216-26.2024.4.01.3507
Mauro Vicente Teodoro de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Carneiro de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2024 18:34
Processo nº 1007363-42.2022.4.01.3312
Adriana Falci Vieira
Flated - Faculdade Latinoamericana de Ed...
Advogado: Genica Silva de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:53
Processo nº 1000551-77.2024.4.01.4002
Fabio Policarpo de Carvalho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 13:47