TRF1 - 1004895-64.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EMILE SANTOS CRAVO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:30
Decorrido prazo de THAIS SANTOS CRAVO em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:09
Decorrido prazo de THAYNANNE DE OLIVEIRA CASTRO em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juíza Titular : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secretaria : ERICA MARTINS BATISTA REIS AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1004895-64.2024.4.01.3303 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS SANTOS CRAVO, EMILE SANTOS CRAVO Advogado(s) do reclamante: THAYNANNE DE OLIVEIRA CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT A Exma.
Sra.
Juíza exarou: ATO ORDINATÓRIO "De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( X ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema." -
25/07/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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20/06/2024 07:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 00:47
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2024 00:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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