TRF1 - 1031233-03.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031233-03.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:RODRIGO MARTINS DOS ANJOS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 27 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO -
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1031233-03.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:RODRIGO MARTINS DOS ANJOS SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de RODRIGO MARTINS DOS ANJOS, visando, em síntese, o recebimento da dívida referente aos contratos de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT/CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC) de n.ºs 0000000221098107, 0012001000148281, 080012107090963290, 080012400001750637, 080012400001752680, 080012400001755787, 084614400000038449 e 084614400000039500, na importância de R$ 40.507,21. 2.
Após ser devidamente citada (ID 2122530693), a parte ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 6.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 7.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 8.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 9.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 11.1.
INTIMAR as partes acerca da sentença; 11.2.
AGUARDAR e CERTIFICAR o trânsito em julgado; 11.3.
Após a certificação, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo; 11.4.
INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; 11.5.
Não sendo requerida a execução, ARQUIVAR estes autos.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
29/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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29/05/2023 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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