TRF1 - 0034347-54.2015.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0034347-54.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034347-54.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DEL MAR SOLBAS LOPEZ e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A e AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ - DF5140-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0034347-54.2015.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte exequente contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pela União Federal.
Em suas razões de apelação, sustenta, em síntese, que os cálculos não devem ser limitados a junho/1999.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0034347-54.2015.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Sentença proferida na vigência do CPC/2015.
Presentes os requisitos, recebo o recurso de apelação.
A parte exequente alega o desacerto da sentença, no que se refere à limitação do cálculo ao mês de junho/1999.
Não tem razão os apelantes, tendo em vista que a MP 1.915/98, que extinguiu a RAV, produziu efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1999 (art. 11), não havendo, portanto, valores a executar com relação ao mês de julho do referido ano.
Ademais, como bem ressaltou a magistrada sentenciante, “O fato de constar na ficha financeira o pagamento no mês de julho/99, por erro da administração, não tem o condão de alterar o julgado, sob pena de configuração de enriquecimento indevido”.
Os honorários de advogado deverão ser majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado pela sentença, com base no disposto no art. 85, §11, do NCPC.
Por todo o exposto, nego provimento à apelação da parte exequente. É o voto.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0034347-54.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034347-54.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DEL MAR SOLBAS LOPEZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A e AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ - DF5140-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL – RAV.
LIMITAÇÃO TEMPORAL: JUNHO/99 (MP 1.915/99).
DEVIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
A MP 1.915/98, que extinguiu a RAV, produziu efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1999 (art. 11), não havendo, portanto, valores a executar com relação ao mês de julho do referido ano. 2.
Ademais, como bem ressaltou a magistrada sentenciante, “O fato de constar na ficha financeira o pagamento no mês de julho/99, por erro da administração, não tem o condão de alterar o julgado, sob pena de configuração de enriquecimento indevido”. 3.
Os honorários de advogado deverão ser majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado pela sentença, com base no disposto no art. 85, §11, do NCPC. 4.
Apelação da parte exequente desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte exequente, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, 05/07/2024.
Desembargador(a) Federal MORAIS DA ROCHA Relator(a) -
16/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:13
Conclusos para despacho
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11/03/2020 00:31
Decorrido prazo de ARLEI MARLISE VOOS APPELT em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:31
Decorrido prazo de GERSON HERTON ZUGE em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:31
Decorrido prazo de MARILENE DE CASSIA NUNES ALMEIDA em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:31
Decorrido prazo de EUFRASIO ALVES CAMBUI JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO JARDIM DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCIO DELFINO QUINCOZES MARTINS em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO SALINI em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO PAULO ZABOT em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CALACA NETO em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:30
Decorrido prazo de MARIA DEL MAR SOLBAS LOPEZ em 10/03/2020 23:59:59.
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22/01/2020 20:47
Juntada de Petição intercorrente
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
-
11/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
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11/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
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11/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
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11/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
-
17/10/2019 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/04/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2019 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/04/2019 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2019 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR ANA LUIZA GOMIDE DO NASCIMENTO OABDF 17222E SUBSTABELECIDA
-
11/03/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/03/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/03/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/02/2019 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2019 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/02/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/02/2019 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 15:47
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 2 VOLUMES + 1997.34.00.011741-9 2 VOLUMES
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06/12/2018 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2018 12:11
REMETIDOS CONTADORIA
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17/10/2018 13:00
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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17/10/2018 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE 04/10/2018
-
08/10/2018 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2018 15:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR AMANDA MARIA DOMINGUES SILVA
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26/09/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/09/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/09/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/09/2018 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2018 17:32
Conclusos para despacho
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28/08/2017 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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15/08/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/08/2016 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/06/2016 17:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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30/06/2016 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2016 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR POLLYANA APARECIDA BARBOSA SOARES
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10/06/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO COM EFEITO A PARTIR DE 13/06/2016.
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09/06/2016 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/06/2016 19:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/05/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2016 19:32
Conclusos para despacho
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17/11/2015 10:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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04/11/2015 14:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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