TRF1 - 0001876-81.2016.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001876-81.2016.4.01.3001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SEBASTIANA TEODORO DE SOUZA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra SEBASTIANA TEODORO DE SOUZA, já individualizada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
Conforme decisão no ID. 316112390 – fls. 1/3, datada do dia 19/08/2016, a denúncia foi recebida, bem como determinada a citação da parte ré para responder os termos da ação.
De acordo com o Termo de Audiência juntado no ID. 316117849 – fls. 1/2, a ré SEBASTIANA TEODORO DE SOUZA aceitou, no dia 17/02/2017, as condições propostas pelo Ministério Público Federal para a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos.
Na ocasião, foram acordadas as seguintes condições para fins suspensão condicional do processo: "a) Proibição de ausentar-se dos municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do juízo; b) Proibição de mudar do endereço informado nos autos, sem prévia comunicação ao Juízo; c) Comparecimento pessoal, trimestral e obrigatório, até o dia 10 de cada mês, na secretaria do juízo deprecado, para informar e justificar suas atividades”.
No ID. 2131928913, manifestação do MPF apontando o cumprimento das condições impostas à acusada e requerendo a extinção da punibilidade. É o relatório.
Observa-se da manifestação do órgão ministerial o cumprimento das condições impostas.
Por conseguinte, transcorrido o período de prova sem que se tenha notícia de que a acusada tornasse a delinquir, é de se reconhecer a extinção da punibilidade pelo adimplemento das obrigações impostas para a suspensão condicional do processo (art. 89, § 5º, Lei n.º 9.099/1995).
Diante do o exposto, nos termos do art. 89, §5.º, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade da acusada SEBASTIANA TEODORO DE SOUZA pelos fatos imputados na denúncia dos presentes autos.
Após o prazo recursal, proceda-se às baixas, anotações e comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal -
27/10/2021 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado
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03/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:33
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
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20/04/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 22:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/04/2021 22:34
Juntada de diligência
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13/04/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 21:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:42
Juntada de parecer
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18/12/2020 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2020 23:59.
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23/11/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 11:51
Juntada de manifestação
-
09/10/2020 09:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEODORO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2020 22:22
Juntada de Petição intercorrente
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28/08/2020 04:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 03:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/05/2020 17:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/03/2020 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2020 13:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/09/2019 11:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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24/07/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO SITIO DO TJ ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDDA
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24/07/2019 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (3ª) AGUARDANDO INFORMAÇÃO DE CP DA COMARCA DE MANCIO LIMA
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15/05/2019 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) AGUARDANDO INFORMAÇÃO DE CP DO DEPRECADO
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21/03/2019 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AGUARDANDO INFORMAÇÕES DE CP DA COMARCA DE MANCIO LIMA
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18/01/2019 14:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 80
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17/01/2019 13:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 80
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17/01/2019 13:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 80
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17/01/2019 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 80
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06/12/2018 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAR CARTA PRECATÓRIA RETRO COM NOVO ENDEREÇO
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02/10/2018 09:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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03/09/2018 15:49
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
17/07/2018 09:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1045
-
08/06/2018 13:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/06/2018 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2018 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2017 12:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/12/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/12/2017 08:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/03/2017 18:18
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
24/03/2017 18:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ADVOGADO DATIVO SOLICITANDO CREDENCIAMENTO NO AJG-CJF
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22/03/2017 17:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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20/02/2017 11:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - PARA A COMARCA DE MÂNCIO LIMA/AC
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17/02/2017 16:00
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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16/02/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/02/2017 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/02/2017 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/02/2017 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/02/2017 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2017 10:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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18/01/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/01/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/01/2017 10:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/01/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/01/2017 10:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/11/2016 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2016 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/10/2016 10:29
CitaçãoORDENADA
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26/10/2016 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/10/2016 10:17
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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25/10/2016 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2016 13:15
Conclusos para despacho
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21/10/2016 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2016 10:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/10/2016 13:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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