TRF1 - 1019216-75.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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17/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGETICO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1019216-75.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA IMPETRADO: SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGETICO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA contra ato do SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGETICO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA.
Na petição id. 1504638886, a parte impetrante manifesta a desistência da ação.
Decido. "É lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada.
Doutrina.
Precedentes (STF)." (STF, RE 394.940/MG, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO).
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 24 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/07/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 18:21
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/05/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 14:07
Juntada de parecer
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10/05/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGETICO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA em 05/05/2022 23:59.
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29/04/2022 16:50
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 21:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/04/2022 21:26
Juntada de auto de penhora e depósito
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20/04/2022 18:41
Juntada de manifestação
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19/04/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 09:06
Juntada de aditamento à inicial
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05/04/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 12:07
Outras Decisões
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04/04/2022 17:45
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/04/2022 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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