TRF1 - 1000322-64.2021.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis BA PROCESSO: 1000322-64.2021.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: LUCAS SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA - BA52805, IURI THOMY DULTRA RODRIGUES - BA52961 e PAULA SANTOS TESSAROLO - BA70679 ATA DE AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 18 dias do mês de setembro de 2024, às 14h horas, na sala de audiência da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, presentes o Juiz Federal PABLO BALDIVIESO, o representante do Ministério Público Federal FERNANDO ZELADA, o(a) investigado(a)/denunciado(a) LUCAS SOUSA CARVALHO CPF: *20.***.*86-00, além do(a) advogado(a) IURI THOMY DULTRA RODRIGUES - OAB/BA52961.
Aberta a audiência, foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal, tudo devidamente registrado em mídia eletrônica por meio do Aplicativo Microsoft Teams, nos seguintes termos: “Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), em oito parcelas mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga na data de 07/11/2024” Após deliberação entre as partes e ante a aceitação pelo(s) acusado(s) e seu defensor, o MM.
Juiz Federal homologou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos seguintes termos: O pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais), em oito parcelas mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga na data de 07/11/2024, após a homologação do presente instrumento relativo ao presente acordo nos autos do IP n. 1000322-64.2021.4.01.3310, quantia que deverá ser depositada na conta judicial n. 0075.635.00000498-7, vinculada ao processo administrativo (SEI) n. 0005759-62.2016.4.01.8004, mantida perante a Caixa Econômica Federal, aberta para essa finalidade - nos termos da Portaria nº 12 de 15 de junho de 2016 e Resolução CJF 2014/00295 – a ser destinada, oportunamente, à instituição de caridade.
Salientamos que para a confecção das respectivas guias de depósito se faz necessária que a parte interessada (Réu/Custodiado/Requerido/Defesa), envie para a unidade da Caixa Econômica Federal, através do e-mail A0075BA01 - [email protected], o nome do depositante/contribuinte, CPF, telefone, a fim de que possa ser emitida as guias para pagamento junto a uma unidade da CEF, ou se preferir, dirija-se à agência da Caixa Econômica Federal em Eunápolis/BA (A0075BA01), para confecção das respectivas guias de pagamento diretamente com o setor da Caixa Econômica responsável.
Diante da homologação do acordo de não persecução penal, devolvam-se os autos ao Ministério Público Federal para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º.
Com efeito, o Ministério Público Federal deverá juntar nos presentes autos o respectivo protocolo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, para acompanhamento da execução do acordo, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Após, determino a suspensão do presente feito até o efetivo cumprimento do acordo formalizado em audiência.
Esclareço, ainda, que o efetivo cumprimento do acordo celebrado deverá ser efetivado nos autos do processo distribuído no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Cumprida a prestação, venham-me conclusos, para os fins do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Publicação e Intimação das partes e da defesa em audiência.
Nada mais havendo, deu-se por encerrado o ato, que, lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelo juízo federal.
Eu, CARLOS ANDRÉ LEMOS MOTA - MAT.: BA2000679, o digitei e subscrevi.
Juiz Federal Titular - PABLO BALDIVIESO (videoconferência) Procurador(a) da República - FERNANDO ZELADA (videoconferência) Investigado(a)/denunciado(a) - LUCAS SOUSA CARVALHO CPF: *20.***.*86-00 (videoconferência) Advogado(a) - IURI THOMY DULTRA RODRIGUES - OAB/BA52961 (videoconferência) -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000322-64.2021.4.01.3310 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCAS SOUSA CARVALHO Advogados do(a) REU: FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA - BA52805, IURI THOMY DULTRA RODRIGUES - BA52961, PAULA SANTOS TESSAROLO - BA70679 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO (ID do documento: 2138134642) Considerando a necessidade de se impulsionar os feitos que demandam audiência neste juízo, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da necessidade de manter suas atividades, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2024, às 14hs, que será realizada de modo virtual/híbrido por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução PRESI 6/2023, do TRF – 1ª Região, de 02/02/2023. Às partes, caso seja a hipótese, para dizer quais testemunhas indicadas estão abarcadas no rol estabelecido no artigo 221 do Código de Processo Penal, bem como indicarem quais daquelas pessoas apresentadas no rol de testemunhas devem ser intimadas, considerando o número limitado pelo art. 401 do Código de Processo Penal, justificando a necessidade da oitiva daqueles testigos que ultrapassarem o número de 08 (oito), vedada a substituição, porquanto já arroladas, sob pena de renúncia.
No ato de intimação, caso não tenha defesa nos autos, deverá o denunciado/investigado informar se irá constituir advogado ou se pretende a nomeação de defensor dativo.
Além disso, deverá o oficial de justiça colher o telefone atualizado para contato. À Secretaria para que sejam expedidos os atos necessários para a realização da audiência (mandados, cartas precatórias, publicações, intimações etc.).
Cumpra-se com urgência.
Eunápolis-BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
26/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:27
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/05/2022 07:55
Juntada de manifestação
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04/05/2022 15:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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02/02/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/02/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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