TRF1 - 1010404-71.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010404-71.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELSON SOUZA SILVA - AP4339 Destinatários: NAILSON JOSÉ DE SIQUEIRA: CPF nº *04.***.*59-16 ELSON SOUZA SILVA - (OAB: AP4339) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas acerca do despacho complementar proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP -
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010404-71.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NAILSON JOSÉ DE SIQUEIRA: CPF Nº *04.***.*59-16, BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS D E S P A C H O 1.
Designo o dia 18 de novembro de 2024, às 9h, para realização de interrogatório do demandado e das testemunhas arroladas pelas partes (ID 2141932067). 1.1.
Advirto que o não comparecimento dos demandados será interpretado como recusa ao interrogatório (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18). 2.
A audiência será realizada remotamente, via "Microsoft Teams". 3.
As partes e os procuradores poderão participar remotamente na audiência por videoconferência, via plataforma "Microsoft TEAMS", devendo o interessado informar número de telefone e endereço de e-mail válido, para envio do link de acesso, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação. 3.1.
A parte poderá optar por comparecer à sala de audiências da 2ª Vara Federal para utilizar a estrutura do juízo para participar do ato. 3.1 A ausência de manifestação importará a presunção de opção pelo comparecimento físico à audiência, afastada a possibilidade de acolhimento de pedido intempestivo de participação virtual. 4.
Advirto que, em caso de participação virtual, os participantes deverão dispor de equipamento com acesso à internet assim como captação de áudio e vídeo, em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, e com prévia instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 4.1 A audiência não será adiada nem redesignada se o participante virtual não possuir acesso à internet, não estiver em local adequado ou venha a ter problemas de conexão na data e hora da audiência, caso em que será considerado ausente do ato processual. 5.
Caberá aos advogados da parte ré as providências intimativas de que tratam o art. 455, caput e § 1º, do CPC/2015, implicando eventual inércia a desistência de inquirição das testemunhas (CPC/2015, art. 455, § 3º). 6.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (ID 2141932067) serão intimadas por oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º, IV), atribuindo urgência aos respectivos mandados. 7.
Os demandados serão intimados da audiência de interrogatório e de oitiva de testemunhas por intermédio de seus advogados.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. -assinada eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP (TRF1 - Ato Presi 936, de 19/07/2024) -
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : LAURA LIMA MIRANDA E SILVA Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010404-71.2022.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS e outros Advogado do(a) REU: ELSON SOUZA SILVA - AP4339 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...).
Ante o exposto, cumprida a finalidade descrita no art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/1992 – LIA (indicar com precisão a tipificação dos atos de improbidade administrativa imputados ao requerido), intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, cujo silêncio importará no desinteresse na produção probatória, nos termos do art. 17, §10-E, da LIA.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas de plano.
Os réus, em sua manifestação, deverão indicar expressamente o interesse em seu interrogatório em juízo (§ 18, art. 17, Lei nº 8.429/92), cujo silêncio importará desinteresse neste ato.
Intimem-se. -
09/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 15:10
Cancelada a conclusão
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09/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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09/09/2022 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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