TRF1 - 0000630-74.2017.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002362-56.2018.4.01.3305 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: DIAS FERREIRA INDUSTRIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIA PATRICIA MATOS PEIXOTO ANISIO - BA23820, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040B e DAYV DAFNE ALVES SANTANA - PE39850 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO (Embargos de Declaração) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por DIAS FERREIRA INDUSTRIA LTDA e OUTROS, em face da sentença homologatória de Id 1348216274.
Alega, em síntese, que os honorários sucumbenciais serão pagos diretamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelo que deve ser excluída a condenação proferida no referido comando sentencial.
Devidamente intimada, a embargada não se manifestou.
Decido Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis se constatada, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão e visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
No caso dos autos, reconheço a existência de erro material no que se refere a condenação da executada ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foram apurados pela via extrajudicial (Id 1386781782, P2) Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para dar-lhes PROVIMENTO, integrando os fundamentos da sentença homologatória de Id 1348216274 com a fundamentação supra e substituindo o seu dispositivo pelo seguinte: "Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.485 VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a embargante em honorários sucumbenciais, uma vez que já incluídos no acordo firmado na via administrativa.
Providencie a Secretaria para que cópia da presente Sentença seja trasladada para os autos da Execução Fiscal nº 0000630-74.2017.4.01.3305.
Certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com baixa na Distribuição".
Intime-se Juazeiro, data da assinatura.
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Federal -
18/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:27
Desentranhado o documento
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30/09/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 11:07
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 17:28
Juntada de manifestação
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23/09/2021 20:00
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2021 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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24/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 10:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/11/2020 10:25
Juntada de volume
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23/11/2020 11:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/06/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2019 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 10:43
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/05/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/05/2019 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ORDEM DE DESBLOQUEIO - VALOR INFIMO
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07/08/2018 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2018 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2018 08:33
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/07/2018 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/07/2018 16:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/06/2018 13:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - encaminha cópia DAJE
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14/06/2018 10:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/05/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2018 14:31
CARGA: RETIRADOS CEF
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23/04/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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19/04/2018 14:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2018 10:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REGISTRO
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19/03/2018 10:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REGISTRO
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08/11/2017 11:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2017 14:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/10/2017 18:57
Conclusos para decisão
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27/03/2017 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2017 09:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/03/2017 16:30
INICIAL AUTUADA
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24/03/2017 15:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/03/2017 15:53
INICIAL AUTUADA
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21/03/2017 10:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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