TRF1 - 1005594-28.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005594-28.2024.4.01.3312 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: JOACIR BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN CARLOS SILVA MACHADO - BA75908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de habeas data impetrado pela JOACIR BARBOSA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando "acesso imediato ao Impetrante às informações sobre cópia do seu processo administrativo de pedido de aposentadoria especial por idade rural, protocolo do pedido 185331574, solicitado 11 de abril de 2024".
Juntou procuração e documentos.
A parte autora apresentou pedido de desistência, pois a "parte impetrada cumpriu o objeto desta ação pela via administrativa em 11 de junho de 2024" (ID 2131827679).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A procuração juntada nestes autos não tem poderes para desistir (ID 2130550796), mas nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, o juiz resolverá o processo sem julgamento do mérito quando verificar a ausência de interesse processual.
Portanto, o processo deve ser extinto de plano, diante da informação de cumprimento pela parte acionada do objeto desta ação.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI c/c §3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, eis que a relação processual não foi angularizada.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se definitivamente.
Intime-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
04/06/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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