TRF1 - 1023897-84.2019.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1023897-84.2019.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RESIDENCIAL IRISVILLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: TOMAZ DE OLIVEIRA LOBO FILHO - GO47435 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação de cobrança por meio da qual a parte autora requer a condenação de Loranny Caruliny Lima e da Caixa Econômica Federal ao pagamentos de taxas condominiais devidas em razão da propriedade de imóvel residencial.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Em despacho ID 2152657727 o juízo determinou às partes que especificassem as provas a serem produzidas.
A determinação foi reiterada por meio do despacho ID 2167100650.
A parte requerente, no entanto, quedou-se inerte nas duas oportunidades.
A omissão da postulante configura nítido desinteresse no desenlace do feito, a traduzir o abandono da causa por prazo superior àquele indicado no dispositivo da lei instrumental.
Assim, com fulcro no dispositivo destacado, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Não houve pedido de gratuidade da justiça.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
25/01/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/12/2022 12:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
15/12/2022 12:08
Juntada de comunicações
-
05/05/2021 10:23
Juntada de e-mail
-
16/02/2021 14:14
Juntada de manifestação
-
31/01/2021 07:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IRISVILLE em 28/01/2021 23:59.
-
13/12/2020 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
13/12/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:25
Suscitado Conflito de Competência
-
08/12/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2020 16:37
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/09/2020 13:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IRISVILLE em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:37
Declarada incompetência
-
28/07/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 05:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IRISVILLE em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2020 03:11
Publicado Intimação polo passivo em 12/06/2020.
-
13/06/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 06:14
Decorrido prazo de LORRANY CARULINY LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:33
Mandado devolvido cumprido
-
29/05/2020 17:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/05/2020 23:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
-
05/03/2020 10:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/12/2019 23:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2019 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057274-50.2022.4.01.3400
Jorge Oliveira da Cruz
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 11:21
Processo nº 1023349-12.2022.4.01.3902
Antonio Rezende Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Meirelles dos Anjos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2022 18:30
Processo nº 1023349-12.2022.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Rezende Lima
Advogado: Natalia Meirelles dos Anjos Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 10:41
Processo nº 1043332-19.2020.4.01.3400
Maicon Caldas Amaral
Uniao Federal
Advogado: Abraao Moura de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 16:28
Processo nº 1007050-17.2023.4.01.4001
Francisca das Chagas Rodrigues da Silva ...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Felippe Barbosa Freitas Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 08:48