TRF1 - 1016954-89.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1016954-89.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ORLEANNA MARZO SUAREZ, JUAN ALBERTO MORENO OLIVERA, RENE ANGEL VERA LAMOUR, VISMAY JESUS AGUERO PUIG, DIANARA PEREZ ARMENTEROS, GAYLENS SANCHEZ PENA, RACIEL MORENO SERA, RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT, YUDITH NUNEZ CARRION, DARLEIS DE LA CRUZ RAMIREZ IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DARLEIS DE LA CRUZ RAMIREZ contra ato do Secretário da Secretaria da Atenção Primária à Saúde.
Decisão id. 1061216781 indeferiu o pedido de provimento liminar e homologou a desistência da impetrante RENE ANGEL VERA LAMOUR.
Na petição id. 1355771778, a impetrante GAYLENS SANCHEZ PENA requer a desistência da ação.
Na petição id. 1387516269, a impetrante YUDITH NUNEZ CARRION também requer a desistência da ação.
Despacho id. 2014011689 determinou a intimação dos demais impetrantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este juízo sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.
Na petição id. 2024784688, a parte impetrante informa que não tem interesse no prosseguimento do feito.
Decido. "É lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada.
Doutrina.
Precedentes (STF)." (STF, RE 394.940/MG, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO).
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 23 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Secretário da Secretaria da Atenção Primária à Saúde em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:23
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
26/10/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:56
Juntada de pedido de desistência da ação
-
07/06/2022 05:07
Decorrido prazo de RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:05
Decorrido prazo de YUDITH NUNEZ CARRION em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:05
Decorrido prazo de VISMAY JESUS AGUERO PUIG em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:05
Decorrido prazo de DIANARA PEREZ ARMENTEROS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:04
Decorrido prazo de RENE ANGEL VERA LAMOUR em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:04
Decorrido prazo de RACIEL MORENO SERA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:03
Decorrido prazo de ORLEANNA MARZO SUAREZ em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:03
Decorrido prazo de DARLEIS DE LA CRUZ RAMIREZ em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:02
Decorrido prazo de GAYLENS SANCHEZ PENA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:23
Decorrido prazo de JUAN ALBERTO MORENO OLIVERA em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 17:44
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/05/2021 01:58
Decorrido prazo de TARCIO JOSE VIDOTTI em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 10:14
Juntada de emenda à inicial
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30/03/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:54
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
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29/03/2021 08:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
29/03/2021 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2021 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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