TRF1 - 0029852-79.2006.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029852-79.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029852-79.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 RELATOR(A):LIVIA CRISTINA MARQUES PERES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0029852-79.2006.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de recurso de apelação interposto pela União contra sentença que julgou improcedentes os embargos opostos à execução de título judicial.
Sustenta a apelante que comprovou que os exequentes pleiteiam uma quantia superior à do título, no valor R$ 66.794,23 (seiscentos e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte três centavos).
Aduz que não somente alegou a ocorrência do excesso de execução, mas conseguiu provar através de memória discriminada e atualizada do cálculo tal excesso.
Postula, assim, o provimento do recurso de apelação. É o relatório.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0029852-79.2006.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Observo que a sentença de primeiro grau deixou consignado que a União, instada a juntar documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, permaneceu inerte, verbis: Os Embargados apresentaram impugnação (fls. 122/125), pugnando pela improcedência dos embargos sob o argumento de que os cálculos por eles apresentados estão em conformidade com o decisório transitado em julgado, bem como que competia à embargante demonstrar excesso de execução, o que não logrou fazê-lo.
Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual (fl. 127) afirmou que, para conferência dos cálculos é necessária a juntada dos documentos contendo os faturamentos das autoras nos períodos dos DARFs da execução principal, cuja cota foi reiterada às fls. 300 e 325.
Apesar da intimação das partes, não foram juntados aos autos os documentos solicitados pela Contadoria.
Com efeito, examinando os autos, observo que embora intimada em duas oportunidades, a União não se manifestou sobre o pedido de juntada de documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria, sendo certo que somente a exequente apresentou resposta, informando que os documentos que lhe competia apresentar já estavam nos autos.
Nestes termos, não tendo sido cumpridos pela embargante os despachos para a juntada de documentos, correta a sentença que reconheceu a correção dos cálculos apresentados pela exequente.
Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0029852-79.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029852-79.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PIS/COFINS.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESPACHOS SOLICITANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS DA CONTADORIA.
INÉRCIA DA UNIÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme consignado na sentença, a União, instada a juntar documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, permaneceu inerte. 2.
Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual (fl. 127) afirmou que, para conferência dos cálculos é necessária a juntada dos documentos contendo os faturamentos das autoras nos períodos dos DARFs da execução principal, cuja cota foi reiterada às fls. 300 e 325.
Apesar da intimação das partes, não foram juntados aos autos os documentos solicitados pela Contadoria. 3.
Examinando os autos, observo que embora intimada em duas oportunidades, a União não se manifestou sobre o pedido de juntada de documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria, sendo certo que somente a exequente apresentou resposta, informando que os documentos que lhe competia apresentar já estavam nos autos. 4.
Não tendo sido cumpridos pela embargante os despachos para a juntada de documentos, correta a sentença que reconheceu a correção dos cálculos apresentados pela exequente. 5.
Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
01/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA, ALMIR AFONSO DA CRUZ - ME, J.C.F.
COELHO DA SILVA ALEIXO - EPP, CAFEEIRA MOGIANA LTDA - ME, PANIFICADORA E CONFEITARIA MEU SONHO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 Advogado do(a) APELADO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 Advogado do(a) APELADO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 Advogado do(a) APELADO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 Advogado do(a) APELADO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 O processo nº 0029852-79.2006.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-09-2024 a 06-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
12/02/2020 14:59
Conclusos para decisão
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11/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:56
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:56
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:48
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:47
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:47
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 16:19
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 16:19
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 16:04
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 16:04
Juntada de Petição (outras)
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30/10/2019 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/11/2014 11:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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31/10/2014 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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29/10/2014 16:37
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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04/06/2014 15:49
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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17/09/2010 11:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/09/2010 11:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
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17/09/2010 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
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16/09/2010 18:41
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2010
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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