TRF1 - 0029852-79.2006.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029852-79.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029852-79.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 RELATOR(A):LIVIA CRISTINA MARQUES PERES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0029852-79.2006.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de recurso de apelação interposto pela União contra sentença que julgou improcedentes os embargos opostos à execução de título judicial.
Sustenta a apelante que comprovou que os exequentes pleiteiam uma quantia superior à do título, no valor R$ 66.794,23 (seiscentos e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte três centavos).
Aduz que não somente alegou a ocorrência do excesso de execução, mas conseguiu provar através de memória discriminada e atualizada do cálculo tal excesso.
Postula, assim, o provimento do recurso de apelação. É o relatório.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0029852-79.2006.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Observo que a sentença de primeiro grau deixou consignado que a União, instada a juntar documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, permaneceu inerte, verbis: Os Embargados apresentaram impugnação (fls. 122/125), pugnando pela improcedência dos embargos sob o argumento de que os cálculos por eles apresentados estão em conformidade com o decisório transitado em julgado, bem como que competia à embargante demonstrar excesso de execução, o que não logrou fazê-lo.
Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual (fl. 127) afirmou que, para conferência dos cálculos é necessária a juntada dos documentos contendo os faturamentos das autoras nos períodos dos DARFs da execução principal, cuja cota foi reiterada às fls. 300 e 325.
Apesar da intimação das partes, não foram juntados aos autos os documentos solicitados pela Contadoria.
Com efeito, examinando os autos, observo que embora intimada em duas oportunidades, a União não se manifestou sobre o pedido de juntada de documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria, sendo certo que somente a exequente apresentou resposta, informando que os documentos que lhe competia apresentar já estavam nos autos.
Nestes termos, não tendo sido cumpridos pela embargante os despachos para a juntada de documentos, correta a sentença que reconheceu a correção dos cálculos apresentados pela exequente.
Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0029852-79.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029852-79.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZULMA GRECIA DA SILVA SARAIVA - DF1853 E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PIS/COFINS.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESPACHOS SOLICITANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS DA CONTADORIA.
INÉRCIA DA UNIÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme consignado na sentença, a União, instada a juntar documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, permaneceu inerte. 2.
Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual (fl. 127) afirmou que, para conferência dos cálculos é necessária a juntada dos documentos contendo os faturamentos das autoras nos períodos dos DARFs da execução principal, cuja cota foi reiterada às fls. 300 e 325.
Apesar da intimação das partes, não foram juntados aos autos os documentos solicitados pela Contadoria. 3.
Examinando os autos, observo que embora intimada em duas oportunidades, a União não se manifestou sobre o pedido de juntada de documentos para a confecção dos cálculos pela Contadoria, sendo certo que somente a exequente apresentou resposta, informando que os documentos que lhe competia apresentar já estavam nos autos. 4.
Não tendo sido cumpridos pela embargante os despachos para a juntada de documentos, correta a sentença que reconheceu a correção dos cálculos apresentados pela exequente. 5.
Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
14/12/2019 03:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
22/06/2010 10:54
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
21/06/2010 14:41
REMESSA ORDENADA: TRF
-
12/05/2010 07:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2010 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.08
-
28/04/2010 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NO PRAZO
-
27/04/2010 15:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/04/2010 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/04/2010 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 78, PAGS. 349/357
-
23/04/2010 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 28, PREVISAO DE PUBLICACAO PARA 27.04.2010
-
19/04/2010 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/04/2010 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2010 17:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA PREPARADA PARA ENVIO 12/04/2010///PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
-
06/04/2010 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2010 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2010 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2010 15:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2010 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2010 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC 13
-
16/03/2010 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2010 12:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2010 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2010 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NO PRAZO.
-
11/02/2010 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2010 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - no prazo
-
03/02/2010 15:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/02/2010 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 22, PAGS. 247/254
-
29/01/2010 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM N. 07, PUBLICACAO PREVISTA PARA 02.02.2010
-
20/01/2010 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
20/01/2010 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2010 14:34
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/01/2010 14:34
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA Nº 38/2010.
-
01/12/2009 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/10/2009 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2009 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2009 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NO PRAZO PARA OS EMBARGADOS.
-
14/10/2009 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/2009 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/10/2009 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, N. 3, FLS. 229/233
-
05/10/2009 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 51, DIVULGACÃO PREVISTA PARA 07/10/2009
-
28/09/2009 19:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/09/2009 19:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2009 19:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2009 19:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2009 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2009 16:04
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
03/02/2009 10:24
REMETIDOS CONTADORIA
-
02/02/2009 16:26
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/02/2009 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2009 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2009 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/01/2009 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N. 014, DATA DA PUBLICACAO: 27/01/2009
-
21/01/2009 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 05, DIVULGACAO PREVISTA PARA 26/01/2009
-
19/12/2008 08:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/12/2008 08:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2008 08:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2008 11:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2008 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2008 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC 03
-
30/09/2008 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2008 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.05
-
12/09/2008 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/09/2008 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/09/2008 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 59, DIVULGACAO PREVISTA PARA 10/09/2008.
-
21/08/2008 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/08/2008 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2008 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC. 01
-
15/08/2008 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2008 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2008 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2008 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2008 18:16
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
15/01/2008 15:30
REMETIDOS CONTADORIA
-
14/12/2007 16:10
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
14/12/2007 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2007 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2007 15:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2007 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
27/08/2007 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 30
-
27/08/2007 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2007 11:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2007 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2007 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABIN
-
05/06/2007 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2007 20:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2007 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2007 16:08
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +0200634000151365+2VOLUMES
-
20/03/2007 10:59
REMETIDOS CONTADORIA
-
12/03/2007 16:59
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
12/03/2007 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2007 14:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2007 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2007 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
23/01/2007 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/12/2006 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 081 - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 16/01/2007.
-
17/10/2006 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/10/2006 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2006 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2006 14:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2006 14:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - EMBARGOS
-
09/10/2006 14:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/10/2006 13:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2006
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053499-56.2024.4.01.3400
Cristalia Produtos Quimicos Farmaceutico...
Odilson Borges de Souza
Advogado: Thomas Alexandre de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 11:12
Processo nº 1005147-79.2019.4.01.3000
Paulo Yukimori Maejima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Nazare Duarte Moreno Jarude
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2019 23:51
Processo nº 1005147-79.2019.4.01.3000
Diretor Executivo da Agencia da Previden...
Paulo Yukimori Maejima
Advogado: Jamile Nazare Duarte Moreno Jarude
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2021 13:25
Processo nº 1003231-42.2022.4.01.3505
Caixa Economica Federal
Joersilio Alves de Oliveira
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2022 15:27
Processo nº 1047353-08.2024.4.01.3300
Wesley Oliveira Pastor Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley Oliveira Pastor Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 13:54