TRF1 - 1033077-15.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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24/08/2025 08:09
Juntada de manifestação
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23/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2025 13:29
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:12
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:27
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:14
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1033077-15.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE - PA23621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver, observando-se os termos da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
18/06/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:22
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:10
Juntada de manifestação
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30/05/2025 19:11
Juntada de contestação
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01/04/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:21
Juntada de manifestação
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11/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:40
Juntada de laudo de perícia social
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:53
Juntada de manifestação
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03/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1033077-15.2024.4.01.3900 / 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): HELENA MARIA BRITO COSTA A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 18/02/2025 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS.
A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1.
Grau de escolaridade da parte autora; 2.
Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4.
Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5.
Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6.
Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 03/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111. -
30/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:24
Perícia agendada
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05/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:28
Juntada de laudo médico - impedimento
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO:1033077-15.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE - PA23621 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE - PA23621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 2 de outubro de 2024 (documento assinado eletronicamente) Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará -
02/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:01
Perícia agendada
-
26/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/09/2024 08:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:51
Juntada de manifestação
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16/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:15
Decorrido prazo de VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO:1033077-15.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE - PA23621 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AUTOR: VITORIA MARCELLY DA SILVA DOS SANTOS, J.
M.
D.
S.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE - PA23621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 5 de agosto de 2024 (documento assinado eletronicamente) Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará -
05/08/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:40
Perícia agendada
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02/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/08/2024 20:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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29/07/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/07/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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