TRF1 - 0060078-23.2012.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0060078-23.2012.4.01.9199 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: CIMENTAL COMERCIO DE CIMENTO LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA COM PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE CITAÇÃO.
NÃO DECORRIDO O PRAZO DO ART. 40 DA LEI 6.830/80 ENTRE A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é" (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018). 2.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (...) (Tema nº 566 do STJ). 3.
Constata-se que não decorreu o prazo do art. 40 da Lei 6.830/80 entre a data da intimação da exequente (15/03/2007) sobre a não localização do executado até a data da prolação da sentença (19/12/2008), quando estava pendente a análise do pedido de citação apresentado no prazo do citado dispositivo legal.
Portanto, não consumada a prescrição intercorrente 4.
Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito (STJ, AgRg no AREsp 251.790/GO, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 30/11/2015). 5.
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema nº 568 STJ). 6.
Apelação a que dar provimento, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União (Fazenda Nacional).
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: CIMENTAL COMERCIO DE CIMENTO LTDA, .
O processo nº 0060078-23.2012.4.01.9199 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
01/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 05:44
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2019 05:44
Juntada de Petição (outras)
-
25/09/2019 11:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/05/2013 19:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/05/2013 19:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/05/2013 22:03
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
03/05/2013 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
02/10/2012 08:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/10/2012 08:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
01/10/2012 12:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
28/09/2012 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014288-81.2022.4.01.3400
Joicimara Jordao Oliveira
Procuradoria do Conselho Federal de Odon...
Advogado: Markceller de Carvalho Bressan
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 09:10
Processo nº 1015407-27.2024.4.01.3200
Ronald Silveira Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcel Passos Camargo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 17:39
Processo nº 0036392-80.2005.4.01.3400
Maria Claudia Moreira Sampaio
Comandante do Sexto Comando Aereo Region...
Advogado: Maurilio Moreira Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2005 08:00
Processo nº 0001527-46.2015.4.01.3314
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Lazaro Reis dos Santos
Advogado: Jones Cruz Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 12:05
Processo nº 1005797-66.2024.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
Manoel Felipe de Sousa Silva
Advogado: Lemuel Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 13:55