TRF1 - 1006680-49.2020.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 1006680-49.2020.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: WALDERLY LEAL CARVALHO, JENNIFER BRUNA MELO DE SOUZA, VICTOR MELO SOUZA, WALDELIRIA LEAL CARVALHO DA SILVA, MARINETE COSTA MACHADO EDITAL DE CITAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 15 DIAS O Doutor CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO, Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 361 do CPP, FAZ passar o presente edital visando à: CITAÇÃO DE: JENNIFER BRUNA MELO DE SOUZA (CPF n *12.***.*94-14, nascida em 29/04/90, filha de NISSE MELO DE SOUZA, outrora residente e domiciliada na Rua José Bonifácio, n 105, casa, Porto de Cima, em Faro-PA, CEP: 68.280-000; atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para se ver processar denunciada que foi pelo Ministério Público Federal, como incurso no artigo 312 do Código Penal, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e prazo do art. 396 do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial da acusada supramencionada, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA Avenida Barão do Rio Branco, n 1893, bairro Jardim Santarém, Santarém/PA, CEP 68005-396.
Telefones (93) 2101-9450/9451/9456/9466 E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006680-49.2020.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU(S): WALDERLY LEAL CARVALHO, JENNIFER BRUNA MELO DE SOUZA, VICTOR MELO SOUZA, WALDELIRIA LEAL CARVALHO DA SILVA, MARINETE COSTA MACHADO Advogados: GEORGIANNE CASTRO FEITOSA - PA27148 e DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DECISÃO 1.
RELATÓRIO/QUADRO SINÓTICO Denunciado Citação Comarca/Seção/Subseção da Citação Resposta WALDERLY LEAL CARVALHO ID 1761912569 Santarém-PA ID 1648011981 VICTOR MELO SOUZA ID 1784317548 (f. 25) Faro-PA ID 1957369156 WALDELIRIA LEAL CARVALHO DA SILVA ID 1639853862 Santarém-PA ID 1648045488 MARINETE COSTA MACHADO ID 1784317548 (f. 31) Faro-PA ID 1957369156 JENNIFER BRUNA MELO DE SOUZA Pedido de citação por edital ID 1809858656 PARTES IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE OITIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Raimundo Nonato de Souza Soares Santarém-PA Milca Tavares Carvalho Faro-PA Alexandre Ribeiro da Costa Emerson Rocha de Almeida WALDERLY LEAL CARVALHO e WALDELIRIA LEAL CARVALHO DA SILVA Vândrea Barbosa Ferreira Faro-PA Andréa Benedita Sena dos Santos Santarém-PA VICTOR MELO SOUZA e MARINETE COSTA MACHADO Pedido de apresentação posterior de rol de testemunhas ou apresentação destas em audiência 2.
FUNDAMENTAÇÃO A defesa dos denunciados optaram, em sede das respostas à acusação, postergar o enfrentamento do mérito para o decorrer da instrução; salientando que, de início, não se verifica hipótese de excludente de ilicitude ou culpabilidade, de atipicidade evidente da conduta ou de extinção da punibilidade.
De outro giro, verifico que a peça acusatória está embasada em lastro probatório mínimo indispensável à propositura da ação penal, vez que no Inquérito Policial n 187/2017-DPF/SNM/PA encontram-se indícios de materialidade e possível autoria do crime.
Portanto, as questões a serem discutidas investem sobre o mérito da demanda, de maneira que necessária a instrução para que se as possam decidir.
Ausentes, portanto, as hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal. 3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, por não vislumbrar, na esteira do disposto no art. 397 do CPP, hipóteses capazes de autorizar a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito com a realização da audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas e interrogatório dos réus.
Defiro o pedido ministerial de citação editalícia da ré JENNIFER BRUNA MELO DE SOUZA.
Indefiro o pedido da DPU para apresentação posterior de rol de testemunhas, no entanto, autorizo que os denunciados VICTOR MELO SOUZA e MARINETE COSTA MACHADO, na audiência, apresentem até oito testemunhas, a fim de serem inquiridas pelo juízo.
Autos à Central de Audiência desta Vara para designação de dia e horário para o ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
02/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:55
Juntada de resposta à acusação
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22/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:10
Juntada de parecer
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06/09/2023 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:02
Juntada de termo
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16/08/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/06/2023 15:21
Juntada de defesa prévia
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01/06/2023 15:13
Juntada de defesa prévia
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30/05/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/01/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 12:02
Recebida a denúncia contra A apurar (REQUERIDO)
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24/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 10:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:30
Juntada de denúncia
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10/12/2022 18:12
Juntada de volume
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21/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:19
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/10/2021 08:53
Juntada de manifestação
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27/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 19:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/10/2020 11:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 18:24
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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16/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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