TRF1 - 0002923-49.2006.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0002923-49.2006.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [PIS] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS VALERIO DOS SANTOS NETO - PA009554, FABIO LUIS AMBROSIO - SP154209, MARCOS ROBERTO DE MELO - SP131910, PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES - PA011546 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Castanhal, Dr.
RODRIGO MENDES CERQUEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0002923-49.2006.4.01.3904 Natureza da Dívida: Tributária (classe 1116) Execução: R$ 1.118.632,70.
CDA: 20 7 02 001019-29.
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04, representada pelos advogados Carlos Valério dos Santos Neto - OAB/PA 9.554; Marcos Roberto de Melo – OAB/SP 131.910; Fabio Luís Ambrósio – OAB/SP 154.209 e Pablo Tiago Santos Goncalves – OAB/PA 11.546.
LEILÕES 1º Leilão: 23/09/2024 às 10h:00 2º Leilão: 30/09/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UMA ÁREA DE TERRAS RURAL, IDENTIFICADA "FAZENDA GURUPI", SITUADA À MARGEM ESQUERDA DO RIO GURUPI, NO MUNICÍPIO DE VISEU/PA, MEDINDO UMA ÁREA TOTAL DE 4.343HA 07A 50CA (QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS HECTARES, SETE ARES E CINQUENTA CENTIARES), ESTANDO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VISEU SOB N°2.211 À FL. 212 DO LIVRO N° 2-G. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Embargos à Execução nº 0004063-74.2013.4.01.3904, ainda pendente de decisão. · Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo 39.00003663-3 (0003660-06.2002.4.01.3900), que tramita junto a 6ª VF, nos termos da certidão de matrícula.
Localização: Situada a margem esquerda do Rio Gurupi, no município de Viseu, Estado do Pará.
Fiel Depositário: Manuel Ferreira da Fonseca. Última Avaliação: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, no valor de R$ 1.118.632,70 (um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 6.3.
Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 6.4.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.5.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.6.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.7.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.8.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.9.
Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 6.10.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.11. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 6.12.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.13.
O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 6.14.
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 6.15.
São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024. 6.16.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.; 6.17.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
13/10/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 12:51
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:10
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:05
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:23
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 00:09
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:05
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
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21/10/2021 01:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:23
Juntada de manifestação
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11/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 22:04
Juntada de Certidão
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27/09/2021 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 22:04
Proferida decisão interlocutória
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28/07/2021 11:50
Conclusos para decisão
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28/04/2021 03:57
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE MELO em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 20:43
Decorrido prazo de FABIO LUIS AMBROSIO em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 20:13
Decorrido prazo de PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES em 23/04/2021 23:59.
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14/04/2021 12:54
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 08:54
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:23
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:58
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:47
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 03:28
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:30
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:45
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:55
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 02:46
Decorrido prazo de ELITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:27
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 14:54
Juntada de manifestação
-
15/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/10/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2020 14:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO AO LEILOEIRO SANDRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2019 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2019 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2019 12:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/01/2018 14:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
22/01/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2018 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2017 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
31/10/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2017 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2017 14:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE ENVIO AO JUIZO DEPRECADO DA CP 5546.
-
27/10/2017 09:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5546
-
10/10/2017 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 15:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/08/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2017 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2017 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/03/2017 10:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/01/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DILIGENCIA REPASSADA AO ENGENHEIRO AGRONOMO DA EMATER
-
10/11/2016 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO: CARTA PRECATORIA DISTRIBUIDA
-
22/09/2016 14:52
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
19/09/2016 11:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4659
-
08/07/2016 14:04
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
23/06/2016 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2016 11:21
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
03/03/2016 10:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - leiloeiro
-
03/03/2016 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2016 15:11
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
26/01/2016 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/07/2015 08:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2015 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2015 14:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/07/2015 11:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/06/2015 14:39
OFICIO EXPEDIDO - OF 270 SEXEC - FORUM VISEU
-
30/04/2015 12:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/03/2015 09:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2015 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2015 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2014 07:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2014 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2014 08:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/09/2014 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2014 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2014 08:56
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
20/05/2014 10:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/05/2014 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2014 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2014 13:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2014 12:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 637
-
10/02/2014 12:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 636
-
22/01/2014 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 20/01/2014
-
15/01/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/01/2014 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/01/2014 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2014 16:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2013 10:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/11/2013 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2013 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2013 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2013 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2013 08:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 25/07/13
-
22/07/2013 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/07/2013 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/07/2013 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2013 12:20
OFICIO EXPEDIDO
-
04/07/2013 11:58
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
17/06/2013 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 17/06/2013
-
10/06/2013 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/05/2013 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2013 12:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2013 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2013 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2013 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2012 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2012 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2012 11:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2012 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2012 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2012 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2012 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2012 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2012 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/05/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2012 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2012 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2012 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2012 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/02/2012 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2012 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2012 08:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EM 08/02/2012
-
06/02/2012 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/01/2012 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/01/2012 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE IMPROCEDENTE/NAO CONHECIDO
-
01/12/2011 15:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2011 15:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
28/11/2011 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2011 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2011 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2011 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/08/2011 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO EXECUTADA.
-
23/08/2011 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2011 18:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2011 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/05/2011 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2011 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2011 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2011 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2011 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2011 12:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO
-
09/03/2011 14:21
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
09/03/2011 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2011 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2011 18:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2011 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/12/2010 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2010 20:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2010 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2010 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2010 11:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/06/2010 09:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/05/2010 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2010 11:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2010 20:25
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2010 10:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/02/2010 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2010 18:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2009 13:58
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
15/08/2009 21:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C. P. 114/2009 - SEXEC
-
09/06/2009 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2009 13:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2009 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/05/2009 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2009 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2009 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2009 15:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2008 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/11/2008 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJF1 N. 157
-
24/11/2008 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/10/2008 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO
-
16/10/2008 13:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
16/10/2008 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2008 10:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2008 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/09/2008 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2008 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2008 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2008 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2008 08:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2008 15:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 05/2007
-
28/05/2008 14:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2008 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - POR 45 DIAS
-
13/03/2008 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2008 15:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2008 11:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/01/2008 15:46
OFICIO EXPEDIDO
-
14/01/2008 17:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFÍCIO Nº 23/2008
-
13/11/2007 08:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2007 11:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2007 07:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/05/2007 14:21
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 72-2007
-
08/05/2007 10:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIO Nº 72
-
03/05/2007 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2007 15:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2007 13:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/02/2007 10:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/09/2006 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2006 13:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2006 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN/PA
-
14/09/2006 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO DEVOLVIDO PELA PFN/PA
-
04/09/2006 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS EM SECRETARIA
-
02/08/2006 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXCDO
-
31/07/2006 14:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2006 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2006 09:18
INICIAL AUTUADA
-
24/07/2006 13:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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