TRF1 - 1004640-58.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004640-58.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:E S C PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA DESPACHO 1- Acolho parecer ministerial ID 2186581287, pelo que DESIGNO o dia 08 de julho de 2025 às 11:30h para a realização de audiência de transação penal, a fim de oitiva do autor do fato E S C PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA, acompanhado de seu defensor. 3- Proceda-se a Secretaria Criminal ao recolhimento da Carta Precatória nº 009/2025, independentemente de cumprimento. 4- Cumpra-se.
Intimem-se, inclusive o representante legal da empresa ré, por via de sua patrona, para inclusive recebimento do link de acesso à sala de audiências. 5-.
Ciência ao MPF.
Marabá, PA, datado eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004640-58.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:E S C PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA DESPACHO 1- Ante a atual fase do procedimento, retirem-se do polo passivo o nome do representado E S C PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA . 2- Tendo sido apresentada proposta para transação penal pelo MPF, na forma dos arts. 6º e 8º da Lei Complementar n.º 75/93, art. 28-A do Código de Processo Penal e da Resolução CNMP n.º 181/2017 e recebo o petitório de ID 2135138624, pelo que determino a expedição de Carta Precatória, com prazo de 30(trinta) dias, a fim de realização de audiência de oitiva do autor do fato E S C PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA, acompanhado de seu defensor, munido de certidões negativas das Justiças Federal e Estaduais, onde residiu nos últimos 05(cinco) anos, cuja finalidade da carta seja a aceitação ou não da proposta de acordo, com assinatura do termo e envio de cópia a este Juízo Federal, permanecendo a deprecata naquele Juízo para fiscalização das medidas impostas, no caso de concordância. 3.
Intime-se o MPF.
Intime-se.
Marabá/PA.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (Datado e assinado digitalmente) -
01/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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