TRF1 - 1003189-34.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:36
Juntada de ciência
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13/08/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 12:12
Desentranhado o documento
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30/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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30/07/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 10:46
Homologada a Transação
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28/07/2025 14:20
Juntada de Ata de audiência
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15/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:24
Juntada de manifestação
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10/07/2025 06:51
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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08/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 11:23
Cancelada a conclusão
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01/05/2025 19:18
Juntada de manifestação
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10/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de EDNA LUCIA VILAR BARROS CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:50
Juntada de manifestação
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19/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de EDNA LUCIA VILAR BARROS CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:46
Juntada de manifestação
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24/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:55
Juntada de laudo pericial
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28/08/2024 00:29
Decorrido prazo de EDNA LUCIA VILAR BARROS CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1003189-34.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNA LUCIA VILAR BARROS CARVALHO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária em que a parte autora pretende a concessão ou restabelecimento de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez em face do INSS.
De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: 1 – O perito designado na tabela da Pauta de Perícias abaixo foi nomeado no sistema AJG e intimado do encargo e da pauta. 2 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 10.09.2024 ás 09:00h, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo.
O perito deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO, de 07/01/2015.
Com a juntada do laudo médico, será expedida a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo. 3 – Fica a PARTE AUTORA intimada para: 1) Tomar ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 5 (do item 2) acima) no dia agendado; querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico.
Prazo de 10 (dez) dias. 2) Sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando do julgamento. 4 – Cumpridas essas diligências os autos serão encaminhados para: a) Citação do INSS para: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) manifestar sobre o laudo médico.
Prazo de 30 (trinta) dias. b) Intimação da parte autora para manifestação sobre o laudo médico no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6– Em havendo interesses de incapaz, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. 7 – Cumpridas as determinações supra, registrem-se os autos conclusos.
LUZIÂNIA-GO, 9 de agosto de 2024.
LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/08/2024 13:29
Perícia agendada
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09/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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24/07/2024 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 17:28
Juntada de manifestação
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24/07/2024 17:05
Juntada de documentos diversos
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24/07/2024 17:04
Juntada de outras peças
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24/07/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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