TRF1 - 1077763-74.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:16
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de EDMOND MICHAAM em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº 1077763-74.2023.4.01.3400 CERTIDÃO Certifica-se o trânsito em julgado em 06/09/2024. , 12 de fevereiro de 2025 GUSTAVO GOMES TAVARES DA SILVA Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF -
13/02/2025 22:54
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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27/08/2024 11:23
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2024 17:03
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1077763-74.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMOND MICHAAM REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO IGNE - SP130661 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Cível, proposta por EDMOND MICHAAM em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a restituição de imposto de renda pessoa física recolhido sobre ganho de capital em alienação de imóvel, no valor histórico de R$ 24.474,49 (vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
A União peticionou reconhecendo a procedência do pedido (id. 2023817195).
Decido.
Analisando o feito, a pretensão da parte autora foi expressamente reconhecida pela parte ré, com base na documentação acostada aos autos.
Ressalte-se que a União Federal (Fazenda Nacional), em sua manifestação, aduziu que "conforme informações da receita em anexo, o pedido do autor de devolução da quantia de imposto de renda é devido”.
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a" do CPC, e DETERMINO que a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) restitua a parte autora os valores recolhidos a título de imposto de renda pessoa física sobre ganho de capital em alienação de imóvel.
Os valores devem ser corrigidos pela SELIC desde o recolhimento indevido, e deverão incidir juros a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Após o trânsito em julgado da ação, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada de cálculo dos valores a serem repetidos, nos moldes deste diploma.
Na sequência, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados.
Liquidado o valor da restituição, expeça-se a requisição de pagamento.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/08/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 14:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/08/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:13
Juntada de réplica
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06/04/2024 18:31
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2024 16:59
Cancelada a conclusão
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09/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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09/08/2023 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2023 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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