TRF1 - 1012667-78.2024.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Desentranhado o documento
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10/09/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2025 13:10
Desentranhado o documento
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10/09/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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23/07/2025 15:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:13
Juntada de contrarrazões
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18/06/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Vice Presidência-Difev
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02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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02/06/2025 16:53
Outras Decisões
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28/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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28/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:11
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 17:08
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 17:06
Juntada de contrarrazões
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21/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 08:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO em 05/03/2025 23:59.
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31/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:38
Recurso Extraordinário não admitido
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31/01/2025 15:37
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/01/2025 13:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:01
Juntada de contrarrazões
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29/01/2025 22:01
Juntada de contrarrazões
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28/11/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 20:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/11/2024 20:51
Juntada de recurso especial
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20/11/2024 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1012667-78.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012667-78.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
LEI N. 14.325/2022.
VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VAMA.
FORMA DE CÁLCULO.
RATEIO.
SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE.
ACESSO À JUSTIÇA.
SUBSTITUTO PROCESSUAL.
TEMA 823 STF.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia – SINDICATO APLB contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de legitimidade ativa e interesse jurídico do autor. 2.
O art. 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, estabeleceu que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB deverão ser rateados entre os profissionais da educação básica da rede pública da ativa e aposentados. 3.
Com base nesse novo regramento, as partes da relação jurídica são a União, ente responsável pelo repasse dos valores devidos a título de complementação do FUNDEB, e a entidade política, sendo beneficiários de parte desses recursos os professores da educação básica da ativa e aposentados (Precedentes desta Turma declinados no voto). 4.
Considerando a omissão do município em adotar medida judicial cabível, fica evidenciado o interesse jurídico do sindicato-autor para, em ação coletiva, buscar a efetivação do direito dos profissionais de educação básica da rede pública e o ressarcimento dos valores destinados ao rateio em face de eventual erro imputado à União no cálculo dos valores do FUNDEB (2007 em diante). 5.
O Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de dar “ampla legitimidade extraordinária aos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos” - Tema 823 com Repercussão Geral (ARE 1303880 AgR, Relatora Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, Processo Eletrônico DJe-100 Divulg. 25/05/2021, Public. 26/05/2021). 6.
No caso dos autos, reconhecida a legitimidade ativa do sindicato-autor para representar os profissionais da educação básica do aludido município, determina-se o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito. 7.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/09/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
01/10/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:29
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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24/09/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 13:35
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO, Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 1012667-78.2024.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
08/08/2024 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
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07/06/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Turma
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07/06/2024 20:52
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 19:21
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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