TRF1 - 1000021-22.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000021-22.2018.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880, MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA - MG136164, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 POLO PASSIVO:MICHELLE SANTOS CASTRO SENTENÇA A parte autora na petição ID 2139610768 noticia que as parte chegaram a uma composição amigável quanto à dívida objeto da presente ação, nesse sentido em vista do acordo celebrado, pelo que requer que se declare EXTINTO o processo.
Tendo em vista que houve o pagamento do débito objeto da lide, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino, caso existam, a extinção das constrições judiciais incidentes sobre bens do patrimônio da parte ré em razão de ordens judiciais emitidas neste processo.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Sem custas nem honorários de sucumbência.
Oficie-se ao juízo deprecado para que devolva a CP id 1585449868, no estado Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
08/03/2023 15:27
Juntada de manifestação
-
07/03/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 09:30
Outras Decisões
-
08/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 21:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:59
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:11
Juntada de diligência
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28/03/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:07
Juntada de manifestação
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21/07/2021 15:26
Juntada de renúncia de mandato
-
14/05/2021 12:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/05/2021 12:02
Juntada de diligência
-
10/05/2021 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2021 23:59.
-
15/01/2021 19:18
Juntada de manifestação
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14/01/2021 12:50
Mandado devolvido cumprido
-
14/01/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:18
Juntada de Vistos em correição.
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24/08/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/08/2020 14:49
Juntada de diligência
-
10/08/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/08/2020 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:17
Juntada de renúncia de mandato
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22/05/2020 17:16
Juntada de renúncia de mandato
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06/03/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 12:30
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/11/2019 16:03
Outras Decisões
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03/07/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 09:53
Juntada de Certidão
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23/05/2019 17:34
Outras Decisões
-
15/03/2019 22:52
Conclusos para decisão
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13/02/2019 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:54
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2018 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 14:26
Conclusos para despacho
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25/05/2018 09:53
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2018 01:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2018 09:27
Outras Decisões
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16/01/2018 18:31
Conclusos para decisão
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16/01/2018 18:31
Juntada de Certidão
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16/01/2018 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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16/01/2018 12:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/01/2018 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2018 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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