TRF1 - 1004482-04.2022.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 1004482-04.2022.4.01.3600 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO:LUIZ MASCHIO DECISÃO Trata-se de execução entre as partes nominadas.
A exequente requereu a homologação do acordo de id n. 2163621958.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes abrange as anuidades referentes aos anos de 2012 e de 2014 a 2023, bem como a multa eleitoral de 2015, todas estas já executadas nos autos de n. 1004482-04.2022.4.01.3600 e 0002909-21.2017.4.01.3600.
Após a aplicação do desconto acordado, o montante da dívida foi fixado em R$ 13.458,15, acrescido de honorários advocatícios no valor de R$ 1.345,81, totalizando R$ 14.803,96.
Para a quitação da dívida, as partes acordaram em utilizar integralmente os valores bloqueados via Sisbajud, na importância de R$ 13.563,58, referentes às execuções mencionadas (protocolo n. 20.***.***/4455-40 - id n. 072024000016271822 e protocolo n. 20.***.***/3678-34 – id n. 072023000011484660 e 072023000011484679).
Adicionalmente, o Executado comprometeu-se a transferir a quantia de R$ 586,37, com vencimento em 05/07/2024, diretamente para a conta bancária da patrona do Exequente, destinada ao pagamento parcial dos honorários advocatícios.
Contudo, verifico que o valor total bloqueado nas execuções, de R$ 13.563,58, somado aos honorários parciais de R$ 586,37, revela-se insuficiente para a quitação integral do montante pactuado pelas partes (R$ 14.803,96), resultando em um saldo pendente de R$ 654,01.
Diante do exposto, determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, com vistas a apresentarem um ajuste no acordo, considerando os valores disponíveis na conta judicial vinculada às execuções n. 1004482-04.2022.4.01.3600 e 0002909-21.2017.4.01.3600.
Após, à conclusão.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 1004482-04.2022.4.01.3600 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881/O, CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - MT6217/B e THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284/O POLO PASSIVO: LUIZ MASCHIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ MASCHIO - MT5955/B DECISÃO/DILIGÊNCIA Faculto ao executado, prazo de 5 dias, para comprovar que a quantia bloqueada e já transferida para conta judicial (ID 2129256742) são impenhoráveis, nos termos do CPC, artigos 833 e 854, § 3º, I.
Inexistente manifestação, transfira-se o valor ao Exequente, para fins de quitação do débito.
Posteriormente, façam-se conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
06/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2022 18:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
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31/03/2022 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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