TRF1 - 1004576-23.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004576-23.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: RESIDENCIAL COLORADO II REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA/OFÍCIO Nº 453/2024 / SEXEC Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pelo RESIDENCIAL COLORADO II em face de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Realizados alguns atos processuais, a executada, por meio da petição id2134705982, informa que houve depósito integral do valor da dívida, conforme comprovante id2134706164.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Ante o depósito do valor integral do débito, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua procuradora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para transferência dos referidos valores De posse da informação, oficie-se à gerente do PAB/CEF para que proceda à transferência dos valores constantes na conta nºs 3258.005.86407430-4 para a conta indicada pela parte executada, com o devido encerramento da conta judicial e o encaminhamento a este Juízo do comprovante da respectiva operação.
Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 68,71, devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id2134706164 e documento contendo as informações bancárias do executado.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
06/07/2022 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/07/2022 18:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/05/2022 17:01
Juntada de manifestação
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23/03/2022 08:30
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:53
Juntada de diligência
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04/03/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
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25/05/2021 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO II em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:17
Conclusos para decisão
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13/01/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 15/12/2020 23:59.
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2020 23:59.
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26/11/2020 15:27
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:27
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:44
Conclusos para despacho
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24/09/2020 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/09/2020 13:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/09/2020 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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