TRF1 - 1034120-66.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034120-66.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: PAULO SERGIO BRUNO, MIRIAM MATTOS MACHADO, NICOLA BARBOSA DE AZEVEDO DA MOTTA, VANIA RONS LAMOR PINHEIRO, OLGA MARIA BASTOS, MONICA VIEIRA MAIA, SERGIO AUGUSTO ZAMPOL PAVANI, THAIS HELENA FERRINHO PASSARO, ULISSES FERNANDES SILVA, TEREZA CRISTINA BEVILACQUA, PEDRO PAULO DO CARMO ARAGAO, REJANE BAUERMANN EHLERS, ROSANGELA NASCIMENTO MARQUES, TEREZINHA DE SOUSA OLIVEIRA, NEIDE MARCOS DA SILVA, TANIA MARIA FONTOURA BAZAN, VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA, MOISES CESAR DE OLIVEIRA MAGALHAES, REJANNE DARC BATISTA DE MORAES CASTRO, OBELKY CARDOSO DOS SANTOS, RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO, RUTH JEHA MILLER, ROSEDETTE PAIVA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS BATISTA, SILVIO CARLOS PINHEIRO SANT ANNA, WILDSON KLELIO COSTA ASSUNCAO, ROMULO TORRES COSTA, NAMIR JESUS AMORIM DE BAPTISTA GUIMARAES, NILZA CARVALHO ANDRADE, ROSANGELA LEAL PINTO, REGINA LUCIA MOREIRA DE CARVALHO, TANIA FERREIRA COELHO LACERDA E MOISES TEIXEIRA DE ARAUJO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I – Tendo em conta que a parte executada, devidamente intimada (id 1604303877) da execução proposta nos autos (id 1579543848), nos termos do art. 535 do CPC/2015, deixou que o prazo transcorresse in albis, conforme se verifica da movimentação processual, expeçam-se as requisições de pagamento (id 1710748467).
Como sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários.
Na concreta situação dos autos, verifica-se que foi apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre os exequentes e os escritórios de advocacia em momento anterior à expedição de requisições, o que leva o deferimento de destaque de honorários contratuais.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
18/04/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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