TRF1 - 1002960-59.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de GISLAINE LIANA BEARIZ em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:52
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 17:39
Juntada de manifestação
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10/06/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GISLAINE LIANA BEARIZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:52
Juntada de manifestação
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17/04/2025 13:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1002960-59.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE LIANA BEARIZ Advogado do(a) AUTOR: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS - MT13.388 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo quanto ao nascimento do filho YURI TOMAZ BEARIZ, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade - segurado especial), com DIB em 08/10/2020, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 6.200,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GISLAINE LIANA BEARIZ CPF *68.***.*33-67 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 08/10/2020 Valor dos atrasados R$ 6.200,00 Quanto ao pedido de suspensão do processo feito pela parte autora referente à concessão do benefício decorrente do nascimento de ELOA VITORIA TOMAZ BEARIZ, não é cabível, haja vista que não existe interesse processual, vez que não realizou requerimento administrativo, devendo a autora, querendo, providenciar o respectivo pedido e aguardar a decisão da Autarquia.
Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
02/04/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 14:58
Homologada a Transação
-
01/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:57
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GISLAINE LIANA BEARIZ em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:20
Juntada de manifestação
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05/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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28/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:17
Juntada de Ata de audiência
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26/02/2025 20:12
Juntada de contestação - proposta de acordo
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26/02/2025 09:56
Juntada de manifestação
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13/02/2025 19:04
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GISLAINE LIANA BEARIZ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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27/11/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:31
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:48
Juntada de manifestação
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30/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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28/08/2024 10:44
Juntada de manifestação
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22/08/2024 00:30
Decorrido prazo de GISLAINE LIANA BEARIZ em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002960-59.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GISLAINE LIANA BEARIZ POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
05/08/2024 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a GISLAINE LIANA BEARIZ - CPF: *68.***.*33-67 (AUTOR)
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05/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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13/07/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/07/2024 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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