TRF1 - 1015887-93.2024.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015887-93.2024.4.01.3300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: GILSON SENNA MOITINHO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Por considerar as condições fixadas compatíveis com a gravidade do delito investigado, bem assim que o investigado estava devidamente assistido por advogado e demonstra compreensão das obrigações assumidas e de eventual descumprimento, com fundamento no art. 28-A, do CPP, homologo o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o MPF e o investigado PAULO SÉRGIO PEREIRA.
Com vistas ao cumprimento da Cláusula Segunda – Item 2.1, da Proposta de ANPP, a entidade destinatária da prestação pecuniária será indicada pela Central de Acompanhamento de Penas do Estado da Bahia - CEAPA.
Encaminhem-se os autos ao MPF para dar início à execução perante este Juízo, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, nos termos do §6º do art. 28-A do CPP.
Procedida à distribuição dos autos, intime-se o requerido para comparecer à CEAPA, no prazo de 10 dias, oportunidade na qual será orientado a respeito da forma de realizar a quitação da prestação pecuniária, ficando advertido de que deverá juntar àqueles autos o comprovante de pagamento, sem prejuízo da comunicação a cargo da CEAPA.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal da 17ª Vara Especializada Criminal." -
22/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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