TRF1 - 1002700-79.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002700-79.2024.4.01.3506 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA AUTOR: ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GONCALVES SILVA - GO44639 REU: SEBASTIAO LUIZ DE SOUZA DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e pela ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA - AQK em face de SEBASTIAO LUIZ DE SOUZA DE MORAIS.
Na petição id 2160452144, a AQK requereu a extinção do feito, informando que, logo após a citação pelo oficial de justiça acerca da decisão liminar, o réu e sua esposa se mudaram da comunidade Kalunga e para lá não mais retornaram.
Breve relatório.
Decido.
Dos fatos narrados, verifico que o objeto da demanda não mais subsiste e, por tal razão, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002700-79.2024.4.01.3506 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES SILVA - GO44639 POLO PASSIVO:SEBASTIAO LUIZ DE SOUZA DE MORAIS DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse desmembrada da Ação Civil Pública nº 1002560-50.2021.4.01.3506, distribuída por prevenção à mesma, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ASSOCIAÇÃO QUILOMBO KALUNGA – AQK em desfavor de SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA DE MORAIS, objetivando a reintegração de posse de imóvel situado no interior do Território Kalunga, área denominada como Barra do Prata, localizada na região do Vão do Moleque, Município de Cavalcante/GO.
Devidamente citado (ID 2137045950), o requerido não apresentou contestação conforme análise da citada ação civil pública.
Assim, declaro a revelia de SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA DE MORAIS, a teor do disposto no artigo 344, do CPC.
Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o requerido aplicando o disposto no art. 346 do CPC.
Intime-se o INCRA para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no feito, indicando, se for o caso, em que posição deseja ingressar no processo.
Cadastre-se, por ora, o INCRA como terceiro interessado, tão somente para fins de intimação via sistema.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
11/07/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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