TRF1 - 1002701-64.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo de EDITE MARIA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002701-64.2024.4.01.3506 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GONCALVES SILVA - GO44639 REU: EDITE MARIA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação possessória proposta pelo MPF e pela ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA - AQK em face de EDITE MARIA DE ALMEIDA.
Na petição id 2168782991, a AQK informou que a parte requerida se convenceu da ilegitimidade da sua posse e desocupou o local espontaneamente.
Breve relatório.
Decido.
Dos fatos narrados, verifico que o objeto da demanda não mais subsiste e, por tal razão, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Intimem-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
09/04/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de EDITE MARIA DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 02:58
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002701-64.2024.4.01.3506 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, dê-se vista às partes sobre a petição e documentos juntados pelo INCRA.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
KELIANE MARTINS DE ATAIDES Servidor(a) -
20/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:14
Juntada de manifestação
-
31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de EDITE MARIA DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 07:44
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002701-64.2024.4.01.3506 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES SILVA - GO44639 POLO PASSIVO:EDITE MARIA DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse desmembrada da Ação Civil Pública nº 1002560-50.2021.4.01.3506, distribuída por prevenção à mesma, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ASSOCIAÇÃO QUILOMBO KALUNGA – AQK em desfavor de EDITE MARIA DE ALMEIDA, objetivando a reintegração de posse de imóvel situado no interior do Território Kalunga, localizado no Projeto de Assentamento Diadema, Município de Teresina de Goiás/GO.
Devidamente citada (ID 2137051177), a requerida não apresentou contestação conforme análise da citada ação civil pública.
Assim, declaro a revelia de EDITE MARIA DE ALMEIDA, a teor do disposto no artigo 344, do CPC.
Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a requerida aplicando o disposto no art. 346 do CPC.
Intime-se o INCRA para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no feito, indicando, se for o caso, em que posição deseja ingressar no processo.
Cadastre-se, por ora, o INCRA como terceiro interessado, tão somente para fins de intimação via sistema.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
07/08/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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12/07/2024 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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