TRF1 - 1003717-30.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003717-30.2022.4.01.3310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 EXECUTADO: PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA - RESTAURANTE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...intime-se o executado para pagar e comprovar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, CPC)..." -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : CARLA MENDES AUTOS COM ( x ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003717-30.2022.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA - RESTAURANTE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...É o relatório.
Decido.
Consoante dispõe o dispositivo legal supramencionado, a falta de providência da parte importa em conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valoe R$ 1.966,80(Hum mil e novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), em desfavor da requerida, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, em favor da requerente.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se a requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 523, § 1º, do CPC.
R.P.I." -
06/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
04/10/2022 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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