TRF1 - 1014834-14.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014834-14.2023.4.01.3300 DESPACHO Mantenham-se suspensos, por mais 6 meses, a tramitação destes autos enquanto se aguarda a assinatura do termo e o encerramento formal do contrato de concessão, tal como requerido pela VIABAHIA na petição retro.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ssg -
19/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014834-14.2023.4.01.3300 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: MAURINA DO AMPARO NASCIMENTO DECISÃO Haja vista os termos da ATA DE REUNIÃO INTERINSTITUCIONAL juntada a estes autos, na qual ficou acordada a suspensão dos processos de reintegração de posse ajuizados pela Concessionária VIABAHIA e em tramitação na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias de Feira de Santana/BA, Vitória da Conquista/BA e Jequié/BA, fica sobrestado o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art..313, II, do CPC.
Quanto aos consectários deste ato judicial, é importante salientar, inclusive para adequá-lo às inúmeras situações procedimentais em trâmite neste juízo, que: a) havendo mandado ou carta precatória expedido(a) para fins de citação, deverá a SECVA diligenciar a sua devolução sem cumprimento; b) proferida decisão nomeando profissional habilitado para a realização de prova pericial, comunique-se o(a) Perito(a) da suspensão, e, em caso de posterior prosseguimento da demanda, este será intimado novamente para os pertinentes fins; c) na hipótese de ter havido julgamento de agravo de instrumento fixando a competência deste Juízo para processar e julgar a causa, antes da suspensão do feito, comunique-se ao Juízo estadual para o qual fora remetido os autos.
Caso já restituídos os autos a este Juízo, suspenda-se; d) caso haja sentença proferida com trânsito em julgado, e iniciado a fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser suspensos no estado em que se encontrar e, se tiver sido expedido mandado de reintegração ou intimação, deverá a SECVA solicitar a restituição; e) havendo prazo em curso para cumprimento de determinação judicial, este será interrompido e voltará a transcorrer pelo prazo remanescente, após cessado o motivo da suspensão, se não houver solução conciliatória para a lide.
Intime(m)-se, cumpra-se e suspenda-se o fluxo processual.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
02/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003091-28.2024.4.01.3314
Elizabeth da Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matias Silveira Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 09:31
Processo nº 1000734-54.2023.4.01.3300
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Adelino Avelino dos Santos
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2023 11:37
Processo nº 1082570-83.2022.4.01.3300
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Lucas Freitas dos Santos de Deus
Advogado: Rebecca Carvalho Parish de Orleans
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 14:06
Processo nº 1064365-31.2021.4.01.3400
Cooperativa Agropecuaria da Regiao do Di...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sergio Schmidt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 16:47
Processo nº 1003481-38.2022.4.01.3000
Caixa Economica Federal
Jose Helio Bezerra Junior
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2022 18:20