TRF1 - 1004665-27.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas Vara Única de Paragominas PROCESSO: 1004665-27.2022.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: HONORINA DA PASCOA TEIXEIRA AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HONORINA DA PASCOA TEIXEIRA AZEVEDO, objetivando a cobrança de R$ 72.559,31(Setenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 124187110000028104, 124187110000095472, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme fl. 17 - ID 1749814552 juntado aos autos em 08/08/2023, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências, conforme certidão ID 1862730654.
Sendo assim, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do NCPC.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Caso a CEF não se manifeste, arquive-se provisoriamente o feito pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Titular -
23/11/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:09
Juntada de procuração/habilitação
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28/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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28/10/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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