TRF1 - 1038528-86.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1038528-86.2021.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: RODRIGO MARTINS DE MELLO Advogados do(a) PACIENTE: CAIO FORTES DE MATHEUS - PR36002, CLAUDIO DALLEDONE JUNIOR - PR27347-A, EDUARDO RIBEIRO CALDAS - PR32153, RENAN PACHECO CANTO - PR85588-A IMPETRADO: 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO E M E N T A HABEAS CORPUS.
HABILITAÇÃO DO DEFENSOR.
ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO STF.
PERDA DO OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1.
Busca-se com o presente habeas corpus fazer cessar constrangimento ilegal consistente na negativa de habilitação dos impetrantes (defensores constituídos do paciente) nos autos de investigação nº 1003110-34.2020.4.01.4200 e todos os seus apensos que possuam elementos materializados (autos nº 1003755-25.2021.4.01.4200 e 1003376-84.2021.4.01.4200). 2.
Verifica-se que houve a perda superveniente do objeto da presente demanda em razão da ausência posterior de interesse processual. 3.
Habeas Corpus prejudicado.
A C Ó R D Ã O Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, julgar prejudicado o habeas corpus. -
22/01/2022 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 21/01/2022 23:59.
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09/12/2021 18:12
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:26
Juntada de parecer
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06/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:09
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
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03/12/2021 19:32
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:07
Juntada de parecer
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05/11/2021 10:08
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2021 19:16
Conclusos para decisão
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27/10/2021 19:06
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
25/10/2021 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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