TRF1 - 1033789-28.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1033789-28.2021.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CLESIO COELHO CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LORENA SABOYA VIEIRA SOARES - MA8134, JOAO PAULO OLIVEIRA DE HOLANDA - MA25320 e RENATO COELHO CUNHA - MA10445 D E S P A C H O Intime-se o Espólio de Elves de Deus e Silva, em mãos de oficial de justiça, a respeito do despacho proferido (id 2152296042).
Ciência às partes.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1033789-28.2021.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CLESIO COELHO CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LORENA SABOYA VIEIRA SOARES - MA8134 D E S P A C H O O teor da petição inicial e da réplica apresentadas pela parte autora sugere que a área cujo desmatamento foi imputado ao corréu Espólio de Elves de Deus e Silva se encontra no interior da área (maior) cujo desmatamento foi atribuído ao corréu Clésio Coelho Cunha (ids 6355170946 e 2001063682, págs. 14, 3º parágrafo).
Previamente à fase de julgamento conforme o estado do processo, o autor poderá esclarecer (princípio da cooperação), no prazo de 15 (quinze) dias, se de fato ocorre sobreposição das áreas desmatadas de que trata a demanda.
Após, dê-se vista aos réus por igual prazo Oportunamente, conclusos.
Data da assinatura eletrônica Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
23/11/2022 12:33
Juntada de parecer
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22/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CLESIO COELHO CUNHA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:33
Juntada de contestação
-
04/05/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 12:11
Juntada de diligência
-
15/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
-
23/07/2021 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2021 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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