TRF1 - 1006615-51.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006615-51.2024.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARCELA, outro familiar ou vizinho e outros DECISÃO O autuado, por meio do defensor nomeado para a audiência de custódia, comunica a impossibilidade de adimplir a fiança que lhe foi imposta, em razão de encontrar-se encarcerado, sem qualquer amparo familiar, não tendo acesso aos recursos financeiros necessários (id 2144216515).
Por este motivo, foi expedido mandado de intimação (id 2144673707) visando localizar algum familiar, com a finalidade de prestar o apoio necessário a fim de obter os recursos necessários ao pagamento da fiança.
Contudo, as diligências efetuadas não obtiveram êxito na localização de parentes do flagranteado.
Na sequência, foi determinada a intimação do defensor nomeado para manifestação.
Porém, embora intimado, quedou-se inerte.
Por sua vez, deu-se vista dos autos ao MPF, o qual também não se manifestou. É o breve relato.
Decido.
Conforme expus na decisão id 2143890641, proferida na audiência de custódia, a prisão preventiva, na espécie, não se justifica sobretudo porque é possível substituí-la por medidas cautelares (CPP, art. 282, § 6°) que, adequadas à espécie, servirão de garantia para a futura aplicação da lei penal, mantendo o autuado vinculado à Justiça para, eventualmente, responder pelos seus atos.
Nessa toada, vejo que, tendo sido concedida liberdade provisória com imposição de fiança, não foi possível localizar, concretamente, nenhum familiar do autuado, ao mesmo tempo em que - apesar de lhe ter sido franqueada oportunidade de entrevista com advogado durante a audiência de custódia a fim de facilitar o contato com os parentes (sobretudo sua mãe) em relação aos quais o autuado disse manter ligações diuturnas, ainda que residentes em outro Estado - até o momento não houve o recolhimento da importância arbitrada mercê da medida cautelar substitutiva à prisão, permanecendo, por isso, encarcerado.
Assim, considerando o tempo decorrido desde a prisão em flagrante do autuado, sem indicativos concretos a justificar a manutenção das impressões colhidas durante a audiência de custódia - no sentido de que o baixo valor arbitrado a título de fiança poderia ser arcado pelos mencionados familiares do autuado -, o que sugere, ao menos neste juízo preambular, que (i) as suas condições econômico-financeiras são mais difíceis do que o que se pôde apurar ao longo daquele ato processual e que (ii) os seus vínculos familiares são mais frágeis do que então se pôde depreender, hei por bem acionar o art. 350 do CPP e a fim de dispensá-lo do pagamento da fiança anteriormente arbitrada, subsistindo apenas as demais medidas de cautela impostas na audiência de custódia, cuja aplicação vem justificada nos elementos sinalizados no decisum id 2143890641 que, concretamente, corroboram a sua necessidade e adequação ao caso em apreço.
Esse o quadro, revogo parcialmente a decisão id 2143890641, mais precisamente na parte em que fixara fiança no valor de 1 (um) salário-mínimo, e, por conseguinte, libero Jhon Weliton Arquelino do respectivo pagamento (CPP, art. 325, § 1º, c/c art. 350), impondo-lhe a medida cautelar de comparecimento mensal neste Juízo para informar e justificar suas atividades, com proibição de modificar seu domicílio nesta cidade de Anápolis/GO sem prévia autorização judicial, devendo manter endereço e telefones atualizados nos autos.
Intimem-se, inclusive o MPF.
Expeça-se alvará de soltura, com urgência.
Anápolis, data que assinada eletronicamente.
Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006615-51.2024.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JHON WELITON ARQUELINO DOS SANTOS e outros DESPACHO Instada a se manifestar, a defesa nada requereu.
Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, conforme requerido (id. 2145187906), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006615-51.2024.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com o Provimento/Coger – TRF 1ª Região nº 10126799, de 19 de abril de 2020; baseado no artigo 203 do CPC,deve a parte destacada com “X”, cumprir a determinação, também destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [ ] MPF [ ] Réu/Ré [ x ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [ ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ ]Perito [ ] Regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento ORIGINAL de mandato/substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias; [ ] Para ciência/manifestação do despacho/decisão/sentença (ID ______); [ ] Tomar as providências que julgar cabíveis (IPL RELATADO) (ID ______); [ ] Apresentar as alegações finais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pelo MPF; [ ] Acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por parte deste juízo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória para __________________________________; [ ] Ciência da data ______/_______/________- _____:______ ( ) Perícia; ( ) Audiência no juízo deprecado _______________, referente ao Processo nº_________________; ( ) Leilão; Fls.__________; [ ] Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante; [ ] Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, (ID ______); [ ] Remetam-se os presentes, na movimentação ______, para a CONTINUIDADE DA INVESTIGAÇÃO e para que o feito tramite entre a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E A PROCURADORIA DA REPÚBLICA, na forma dos artigos ______ – Provimento Coger _________; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão/revogação de prisão preventiva; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de restituição de bens apreendidos; [ ] Manifestar-se sobre o laudo do Perito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começando pelo MPF; [ ] Manifestar-se na fase do art. 402 CPP, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pelo MPF; [ x ] Para ciência/manifestação sobre o ofício/documento /petição/certidão (ID 2145187906). [ ] Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias; [ ] _______________________________________________________ Anápolis/GO, 28 de agosto de 2024 . (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006615-51.2024.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo e, em cumprimento à decisão de id. 775346495, faço inclusão na pauta deste Juízo da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pela forma remota através do aplicativo TEAMS, a ser realizada nos autos em epígrafe, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o réu, marcada para o dia 29/11/2021, às 14h (horário de Brasília/DF).
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM2MTYyYTktYTYxZi00MjM5LTg3YzgtNjViM2ZkZDJmMmY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d As partes, com supedâneo no princípio da cooperação, poderão viabilizar a participação das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de whatsapp ou e-mail, salientando que poderá viabilizar a participação das testemunhas arroladas, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Intimem-se, valendo-se de meios alternativos.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), o MPF, réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/WhatsApp.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
20/08/2024 08:40
Desentranhado o documento
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20/08/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 08:39
Desentranhado o documento
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20/08/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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19/08/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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