TRF1 - 0000722-95.2007.4.01.3307
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0000722-95.2007.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS FLEX LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO DE ARAUJO SANTOS - BA12522, FLAVIO FARIAS DE CARVALHO - BA21216 e FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA - BA20032 EDITAL Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia 24ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL IRAN ESMERALDO LEITE PUBLICAÇÃO GRATUITA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI Nº 6.830, DE 22.09.1980 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - 01.2024 (COM EFICÁCIA DE INTIMAÇÃO – ART. 889, I e PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) ARTHUR FERREIRA NUNES, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEB sob o n. 05/260040-8, devidamente autorizado por este Juízo, levará a LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, a ser realizado no período que se iniciará no primeiro dia útil após a publicação deste edital, e terminará no dia 17 de outubro de 2024 , às 14:00 h (art. 20, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ), os bens penhorados nos processos a seguir indicados, todos em trâmite na 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, para alienação pelo maior lance, desde que corresponda, no mínimo, a 60% (sessenta por cento) da quantia pela qual foi o bem avaliado, de acordo com as informações abaixo: I – SÍTIO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: www.nordesteleiloes.com.br II – PERÍODO DE RECEPÇÃO DE LANCES (art. 11, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ): do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital até o dia 17 de outubro de 2024, às 14:00h .
III – INFORMAÇÕES RELATIVAS AO(S) PROCESSO(S) E AO(S) BEM(NS) PENHORADO(S): 001 – EXECUÇÃO FISCAL N. 0021811-88.2013.4.01.3300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-33 EXECUTADO: NEI SOARES BARRETO - CPF: *73.***.*88-34 01.1.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): veículo modelo Ford/Cargo 1622, ano fabricação 2000, placa JOL-1941, ano modelo 2000/2000, CHASSI: 9BFYTNFT9YDB61386; veículo encontrado exposto ao tempo, em completo estado de deterioração, com chassi enferrujado, e ferrugens predominando em todas as partes, sem motor, caixa e diferencial, sem basculante, pneus e parabrisas, servindo apenas para sucata; 01.2.
Valor total da avaliação: R$ 5.000,00(cinco mil reais). 01.3.
Localização do bem: ÁREA DA EXTINTA FÁBRICA DE BLOCOS CERÂMICOS NAISA, NA RUA MARÇALO JOÃO SCARANTE, BAIRRO MURITIBA , NAZARÉ/BA. 01.4 Ônus: não há. 1.5.
Depositário: NEI SOARES BARRETO - CPF: *73.***.*88-34 Endereço:Rua Fernão de Ataíde , nº 84, Coqueiros, Nazaré/BA; 1.6.
Advogados : Procuradoria da FAZENDA NACIONAL ( exeqüente) e LELIA KOTLINSKI - CPF: *67.***.*30-49(executado); 002 - EXECUÇÃO FISCAL n. 0024127-11.2012.4.01.3300 EXEQUENTE :UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: JOSE HENRIQUE SOUZA SANTOS - CPF: *13.***.*86-15 02.1.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): VEÍCULO FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 4 PORTAS, ANO/MODELO 2012/2013, COR BRANCA, PLACA POLICIAL OKJ 0786; EM EXCELENTE ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, REAVALIADO EM R$32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). 02.2.
Valor total da avaliação: R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). 02.3.
Localização do bem: ESTRADA VELHA DE CAMPINAS, 31, CAMPINAS DE PIRAJÁ - SALVADOR/BA 02.4 Ônus: não há. 2.5.
Depositário: JOSE HENRIQUE SOUZA SANTOS - CPF: *13.***.*86-15 (EXECUTADO) Endereço: ESTRADA VELHA DE CAMPINAS, 31, CAMPINAS DE PIRAJA, SALVADOR/BA; 2.6.
Advogados : Procuradoria da FAZENDA NACIONAL ( exeqüente) ; EPIFANIO ARAUJO NUNES - CPF: *32.***.*09-20 e MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - CPF: *44.***.*90-91 (executado); 003 - EXECUÇÃO FISCAL n. 0000722-95.2007.4.01.3307 EXEQUENTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS FLEX LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 03.1.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): uma laminadora vertical , marca SCHMUZIGER, em funcionamento e em regular estado de conservação; 03.2.
Valor total da avaliação: R$ 14.000,00(catorze mil reais); 03.3.
Localização do bem: Rua A, QD.
QI-A, Lote 18, Distrito Industrial do Imborés, Vitória da Conquista /BA; 03.4 Ônus: não há. 3.5.
Depositário: Sra.
Emília Valéria Silva Ramalho, CPF N. representante legal da executada Industria e Comércio de Colchões e Estofados Flex Ltda, Endereço: Rua A, QD.
QI-A, Lote 18, Distrito Industrial do Imborés, Vitória da Conquista /BA; 3.6.
Advogados : Procuradoria da FAZENDA NACIONAL ( exeqüente) ; FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA - CPF: *97.***.*72-72; PAULO DE ARAUJO SANTOS - CPF: *12.***.*95-20 e FLAVIO FARIAS DE CARVALHO - CPF: *85.***.*30-72 (executado); IV - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: A apresentação de lances deverá se dar por meio da rede mundial de computadores (internet), no sítio eletrônico www.nordesteleiloes.com.br, mediante prévio cadastramento, a ser realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão.
V - EFICÁCIA INTIMATÓRIA DO EDITAL: O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não tendo sido ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão por meio deste edital (art. 889, I, e parágrafo único, do CPC).
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições para lance à vista e para pagamento em prestações são as constantes nos subitens abaixo. a) O pagamento será realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC), e, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao término do período de realização do leilão, o lançador deverá comprovar a realização do depósito, à disposição do Juízo Federal da 24ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, dos valores correspondentes ao total da arrematação, da comissão do leiloeiro, das custas judiciais relativas à prática do ato e, a título de ressarcimento, das eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s). b) O interessado em adquirir bem(ns) posto(s) para alienação, mediante pagamento em prestações, deverá apresentar, por escrito, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão, proposta de aquisição por valor que corresponda, no mínimo, a 60% da quantia pela qual o bem foi avaliado.
A proposta deverá conter as seguintes indicações: b.1) a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; b.2) o prazo total para pagamento do restante, que poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com indicação expressa da periodicidade dos pagamentos; b.3) a garantia por meio de caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC); b.4) o indexador de correção monetária ou, tratando-se de execução em que a parte exequente esteja representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o acréscimo, em cada uma das prestações, por ocasião dos respectivos pagamentos, do valor correspondente (i) à incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente e calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e acrescida (ii) de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, parágrafo único, da Portaria PGFN nº 79/2014). c) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. d) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). e) Tratando-se de execução em que a parte exequente esteja submetida a normas administrativas para admissão de pagamento em prestações, o interessado deverá se informar, previamente, antes da apresentação da proposta, junto ao ente público respectivo, a respeito das exigências específicas.
VII - IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC.
VIII - PAGAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será da responsabilidade do arrematante, além do pagamento do valor do(s) bem(ns) arrematado(s), (i) o pagamento das custas judiciais relativas à prática do ato (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980) e PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI – 9902830 do TRF1 à base de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o máximo de R$1.915,38, (ii) o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 884, parágrafo único, do CPC; art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; e art. 7º e seus parágrafos, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ) e (iii) o pagamento, ao leiloeiro, a título de ressarcimento, de eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 7º, caput , da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ).
As quantias mencionadas neste item não estão incluídas no valor do lanço e serão pagas, pelo arrematante, à vista (art. 25, da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal), devendo o leiloeiro, no que toca à eventual existência de valor a ser ressarcido, obter prévia autorização do Juízo, mediante a exibição dos documentos comprobatórios da realização das despesas, e manter tal informação, com a indicação do valor respectivo, à vista de todos os lançadores (iv) o pagamento de eventuais débitos de taxas condominiais.
IX – DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: O leiloeiro público designado adotará providências, a suas expensas (art. 19, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ), para a ampla divulgação do leilão, mediante, no mínimo, publicação deste edital na rede mundial de computadores, em especial no sítio designado pelo tribunal e no sítio em que se realizará o leilão.
Além disso, o edital será afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado uma vez no e-DJF.
X - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações complementares podem ser obtidas mediante o exame dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, da Resolução nº 236 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e/ou diretamente junto ao leiloeiro público, por meio dos telefones de ns. (75) 9-9171- 2076 (WhatsApp) e (75) 9-8822-1482.
Eu, Ana Claudia Tosta Alves Cruz, Técnica Judiciária da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, digitei e conferi este edital, que está subscrito pelo Juiz Federal da 24ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
Salvador, (datado e assinado eletronicamente).
IRAN ESMERALDO LEITE JUIZ FEDERAL na 24ª Vara /SJBA SEDE DO JUÍZO: Avenida Ulysses Guimarães, 2799, Centro Administrativo da Bahia, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41213-000 -
03/10/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS FLEX LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59.
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31/07/2021 06:18
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2021 17:06
Juntada de volume
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26/07/2021 11:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/07/2021 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA ADMINISTRATIVA PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO. /BFR
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04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 06:33
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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27/01/2020 11:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2020 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/01/2020 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/01/2020 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/01/2020 13:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 15:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2019 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/10/2019 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/10/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/10/2019 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2019 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2019 11:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/08/2019 11:58
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2019 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/06/2019 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2017 10:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
08/11/2017 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2017 19:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2017 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2016 11:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
08/09/2016 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2016 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2016 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 07:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2016 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2014 16:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
22/08/2014 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2014 18:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2014 18:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
21/08/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2014 17:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2014 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2014 08:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/06/2014 08:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/05/2014 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/05/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/05/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2014 16:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2014 15:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2014 19:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/01/2014 09:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/12/2013 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/12/2013 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2013 13:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2013 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/12/2013 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2013 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2013 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2013 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/10/2013 10:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/09/2013 13:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2013 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2013 16:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2013 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2013 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2013 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/04/2013 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
25/04/2013 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2013 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2013 14:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2013 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2013 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2012 15:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/11/2012 15:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2010 13:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2010 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/05/2010 17:27
Conclusos para decisão
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22/04/2010 08:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/04/2010 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5519
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12/03/2010 07:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2010 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2009 17:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2009 15:19
Conclusos para decisão
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07/08/2009 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/08/2009 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO-PROT Nº 28734
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29/06/2009 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/05/2009 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/05/2009 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/04/2009 14:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/12/2008 11:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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20/11/2008 19:31
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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10/10/2008 14:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2008 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2008 11:41
Conclusos para despacho
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01/08/2008 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO: 10751
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24/04/2008 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2008 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/04/2008 10:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/02/2008 15:17
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/01/2008 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/11/2007 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/09/2007 09:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/07/2007 18:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/05/2007 09:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2007 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2007 12:25
Conclusos para despacho
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27/04/2007 13:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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