TRF1 - 1049344-15.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049344-15.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SER EDUCACIONAL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - CE23160 e DANIEL CAVALCANTE SILVA - PB10821 POLO PASSIVO:SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SER EDUCACIONAL S.A. contra ato do SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC.
Por meio da petição (id2146877015) requer a desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Vista à AGU e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 22 de janeiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049344-15.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SER EDUCACIONAL S.A.
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista o fim do prazo de suspensão (cinco anos) da publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, instituído pela Portaria n.º 328 do MEC, de 5 de abril de 2018, intime-se a parte impetrante para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2023 19:35
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 16:23
Juntada de parecer
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15/03/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 08:58
Juntada de resposta
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14/03/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC em 11/03/2022 23:59.
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05/03/2022 23:42
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 15:17
Juntada de diligência
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21/02/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 12:32
Juntada de manifestação
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26/08/2021 11:42
Juntada de emenda à inicial
-
12/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 17:15
Outras Decisões
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12/08/2021 16:21
Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/07/2021 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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