TRF1 - 1021879-51.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1021879-51.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034920-73.2007.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: LUIZ PAULO DA SILVA, ROSARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCISCO CANIDE DOS SANTOS, LEILA DALVA DE ABREU FERNANDES, FRANCISCO CLAUDIO RIBEIRO COSTA, MARCOS ROBERO LEANDRO DA ROCHA, DULCELENA ALVES VAZ MARTINS, REGINA CELI BARREIROS NUNES, EDIVALDO VIEIRA DA CONCEICAO, MAURICIO MAGNUS FERREIRA MACHADO Advogado do(a) REU: LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA - CE6355-A D E S P A C H O Intimem-se os réus dos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO (ID 426223267), nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Após, autos conclusos.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1021879-51.2018.4.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0034920-73.2007.4.01.3400 AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: EDIVALDO VIEIRA DA CONCEICAO e outros (9) Advogado do(a) REU: LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA - CE6355-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES E M E N T A AÇÃO RESCISÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 638.115/CE.
APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 343 DO STF.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
O acórdão rescindendo reconheceu o direito à incorporação dos quintos considerando a pacífica jurisprudência do STJ, cujo entendimento acabou sendo firmado em sede de julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.261.020/CE). 2.
A jurisprudência desta Corte e do Eg.
STJ tem se posicionado no sentido de que o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 638.115/CE não enseja a rescisão dos julgados a ele anteriores em que adotada a jurisprudência pacificada à época, em face do óbice da Súmula n. 343 do STF. 3.
A decisão proferida pelo STF não se deu em sede de controle concentrado, não sendo dotada, assim, de efeitos ex tunc, o que permite aplicação da Súmula n. 343 do STF, em face do que decidido também pelo STF no RE n. 590.809/RS, sob o regime da repercussão geral.
Precedentes. 4.
Pedido improcedente.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
21/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 20 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AUTOR: UNIÃO FEDERAL, .
REU: EDIVALDO VIEIRA DA CONCEICAO- CPF: *44.***.*62-04, DULCELENA ALVES VAZ MARTINS- CPF: *96.***.*17-49, FRANCISCO CANIDE DOS SANTOS - CPF: *83.***.*45-04, LEILA DALVA DE ABREU FERNANDES- CPF: *16.***.*94-20, LUIZ PAULO DA SILVA - CPF: *44.***.*23-04, MARCOS ROBERO - CPF: *27.***.*42-20 LEANDRO DA ROCHA, MAURICIO MAGNUS FERREIRA MACHADO - CPF: *23.***.*99-04, REGINA CELI BARREIROS NUNES- CPF: *44.***.*10-63, ROSARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCISCO CLAUDIO RIBEIRO COSTA - CPF: *00.***.*93-20 , Advogado do(a) REU: LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA - CE6355-A .
O processo nº 1021879-51.2018.4.01.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Observação: Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 16/09/2024 e encerramento no dia 20/09/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
15/10/2019 00:53
Decorrido prazo de ROSARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 14/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:05
Conclusos para decisão
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08/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
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05/10/2019 03:48
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DA CONCEICAO em 04/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 16:11
Juntada de Parecer
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26/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 10:40
Juntada de Certidão
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23/09/2019 10:39
Conclusos para decisão
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19/09/2019 15:35
Juntada de alegações/razões finais
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18/09/2019 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2019 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2019 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2019 14:44
Juntada de alegações/razões finais
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10/09/2019 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 17:58
Conclusos para decisão
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21/08/2019 09:04
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2019 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 12:04
Conclusos para decisão
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10/07/2019 23:02
Juntada de resposta
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02/07/2019 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 12:19
Conclusos para decisão
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17/06/2019 12:19
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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13/06/2019 02:00
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 02:00
Decorrido prazo de MAURICIO MAGNUS FERREIRA MACHADO em 12/06/2019 23:59:59.
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30/04/2019 11:45
Juntada de diligência
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30/04/2019 11:45
Mandado devolvido cumprido
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30/04/2019 11:30
Juntada de diligência
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30/04/2019 11:30
Mandado devolvido cumprido
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16/04/2019 02:06
Decorrido prazo de MARCOS ROBERO LEANDRO DA ROCHA em 15/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 01:33
Decorrido prazo de LEILA DALVA DE ABREU FERNANDES em 10/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:40
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DA CONCEICAO em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:40
Decorrido prazo de REGINA CELI BARREIROS NUNES em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:40
Decorrido prazo de DULCELENA ALVES VAZ MARTINS em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CANIDE DOS SANTOS em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO RIBEIRO COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 10:29
Juntada de contestação
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28/02/2019 14:06
Juntada de diligência
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28/02/2019 14:06
Mandado devolvido cumprido
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28/02/2019 08:48
Juntada de manifestação
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25/02/2019 13:49
Juntada de diligência
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25/02/2019 13:49
Mandado devolvido cumprido
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22/02/2019 16:21
Juntada de diligência
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22/02/2019 16:21
Mandado devolvido cumprido
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22/02/2019 13:04
Juntada de diligência
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22/02/2019 13:04
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2019 12:59
Juntada de diligência
-
22/02/2019 12:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2019 12:55
Juntada de diligência
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22/02/2019 12:55
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2019 12:49
Juntada de diligência
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22/02/2019 12:49
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2019 12:45
Juntada de diligência
-
22/02/2019 12:45
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2019 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/02/2019 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/02/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/02/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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11/02/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:44
Juntada de Certidão
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06/02/2019 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2018 12:45
Conclusos para decisão
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10/08/2018 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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10/08/2018 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/08/2018 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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