TRF1 - 1003772-80.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003772-80.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAN OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01).
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora postula em face do INSS a concessão de benefício assistencial de que trata o art. 203, V, da Constituição Federal.
Alega ser acometida de deficiência física e que a renda de sua família é insuficiente para garantir seu sustento.
A Carta Magna de 1988 consagrou em seu art. 3º a solidariedade e a redução das desigualdades sociais como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Com esteio nos aludidos objetivos, atrelado à necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana – fundamento do Estado Democrático de Direito – restou previsto no art. 203, V, da Lei Maior, o amparo social ao idoso e/ou portador de deficiência, nos seguintes termos: Art. 203.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Atendendo ao comando constitucional, foi editada a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece em seus artigos 20 e 21 os requisitos indispensáveis à concessão do benefício em questão.
Da análise do arcabouço normativo extrai-se que, para a concessão do benefício assistencial em exame, faz-se necessária a conjugação dos seguintes requisitos: i) o requerente ser portador de deficiência que lhe acarrete impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93; ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais; ii) o requerente não possuir meios de prover a sua própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família, considerando-se a referida incapacidade através da demonstração de que renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93.
Feitas essas breves considerações, passo ao exame do caso trazido à baila.
No presente caso, a parte autora fundamenta seu pedido no diagnóstico de psoríase vulgar (CID-10 L40), aliado a sintomas de insônia e ansiedade, buscando demonstrar que sofre de impedimento de longo prazo capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Contudo, o laudo pericial de ID 2147460595, elaborado por médico perito nomeado por este juízo, concluiu que, embora o autor seja portador da doença dermatológica crônica (psoríase), esta não gera impedimento de longo prazo em termos de deficiência, tampouco acarreta incapacidade para o exercício de atividades laborais.
Especificamente, a perícia foi clara ao registrar: “A patologia não incapacita o periciado para atividades laborativas.” Portanto, não se verifica o cumprimento do requisito da deficiência exigido pela legislação, o qual exige mais do que o mero diagnóstico de uma enfermidade crônica: demanda a constatação de impedimentos relevantes e persistentes que afetem a participação social do indivíduo.
Assim, ausente a comprovação de impedimento de longo prazo, resta prejudicada a análise do critério de miserabilidade econômica, pois a ausência de qualquer um dos requisitos legais é suficiente para o indeferimento do pedido.
Portanto, reputo suficientemente esclarecido o quadro clínico da parte autora, pelo que restam desnecessários outros esclarecimentos ou a realização de outro exame pericial.
Não havendo necessidade de produção de mais provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, consoante norma que se extrai do inciso I do art. 355 do CPC.
A hipótese configurada neste feito adequa-se a esta prescrição, pois as provas produzidas mostram-se suficientes à formação do convencimento do juízo quanto à verificação da adequação, ou não, do pedido aos ditames legais que regem a demanda.
Nesses termos, a parte autora não tem direito ao benefício.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (Assinada digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal SPL -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1003772-80.2024.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá: 1.
Incluo os presentes autos em pauta de perícias médicas a serem realizadas, de forma presencial, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024, conforme pauta abaixo colacionada, pela perita nomeada, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO – CRM/PA 842 – médica do trabalho. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Observem-se os termos e procedimentos estabelecidos no despacho de designação da perícia e nomeação da perita.
PAUTA DE PERÍCIAS COM A DRA.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO DATA HORA Nº PROCESSO PARTE AUTORA OBJETO TERÇA-FEIRA - 20/08/2024 20/8/2024 14:00 1003772-80.2024.4.01.3901 IVAN OLIVEIRA DA SILVA LOAS 20/8/2024 14:00 1003746-82.2024.4.01.3901 ANA HADASSA SILVA RODRIGUES LOAS 20/8/2024 14:00 1001852-71.2024.4.01.3901 MARIA GABRIELA PEREIRA COSTA LOAS 20/8/2024 14:00 1003305-04.2024.4.01.3901 JHONY KERJESON GOMES DE SOUSA LOAS 20/8/2024 15:00 1002783-74.2024.4.01.3901 MARIA DE JESUS ALEXANDRE SOARES Auxílio-doença 20/8/2024 15:00 1003401-19.2024.4.01.3901 JACIMAR FERREIRA LIMA LOAS 20/8/2024 15:00 1003262-67.2024.4.01.3901 ALEXANDRE CIPRIANO DOS ANJOS LOAS 20/8/2024 15:00 1003733-83.2024.4.01.3901 MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS LOAS 20/8/2024 16:00 1002069-17.2024.4.01.3901 CLEONICE PEREIRA FERNANDES Aposentadoria por invalidez 20/8/2024 16:00 1002304-81.2024.4.01.3901 JUCILENE NASCIMENTO BARBOSA Aposentadoria por invalidez QUARTA-FEIRA - 21/08/2024 21/8/2024 08:00 1002785-44.2024.4.01.3901 ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA LOAS 21/8/2024 08:00 1003517-25.2024.4.01.3901 LUCAS TAWA DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR LOAS 21/8/2024 08:00 1003675-80.2024.4.01.3901 ATEMILDO GOMMES DA SILVA Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 09:00 1003732-98.2024.4.01.3901 HILDENE DA SILVA COSTA LOAS 21/8/2024 09:00 1003682-72.2024.4.01.3901 HIGO CLIMACO ALVES CUNHA Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 09:00 1010070-25.2023.4.01.3901 MARIA RAIMUNDA NONATO DE SOUZA FREITAS LOAS 21/8/2024 10:00 1002736-03.2024.4.01.3901 EMILLY KESIA DA SILVA COELHO LOAS 21/8/2024 10:00 1002542-03.2024.4.01.3901 SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES Auxílio-doença 21/8/2024 11:00 1003801-33.2024.4.01.3901 JUVENAL SOUSA LIMA LOAS 21/8/2024 11:00 1003492-12.2024.4.01.3901 ISAIAS FERREIRA MACEDO Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 12:00 1003460-07.2024.4.01.3901 RAIMUNDO NONATO VIANA FERREIRA Auxílio-doença 21/8/2024 12:00 1003226-25.2024.4.01.3901 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Auxílio-doença 21/8/2024 13:00 1002563-76.2024.4.01.3901 HELINALDO SANTOS LEAL LOAS 21/8/2024 13:00 1003333-69.2024.4.01.3901 JEFERSON DA CONCEICAO LOAS 21/8/2024 14:00 1003553-67.2024.4.01.3901 MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FREITAS Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 14:00 1003129-25.2024.4.01.3901 CLARA ALEGRA FERNANDES DOS SANTOS LOAS 21/8/2024 15:00 1003685-27.2024.4.01.3901 JOSE SALVADOR PEREIRA Auxílio-doença 21/8/2024 15:00 1003418-55.2024.4.01.3901 ZELIA SANTOS MORENO Auxílio-doença QUINTA-FEIRA- 22/08/2024 22/8/2024 08:00 1002813-12.2024.4.01.3901 JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA LOAS 22/8/2024 08:00 1002163-62.2024.4.01.3901 MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS LOAS 22/8/2024 08:00 1001689-91.2024.4.01.3901 JUCILENE DA SILVA LOAS 22/8/2024 09:00 1002939-62.2024.4.01.3901 LUCIMEIRE PONTES ALVES LOAS 22/8/2024 09:00 1003035-77.2024.4.01.3901 MARIA SOFIA PEREIRA DA SILVA LOAS 22/8/2024 09:00 1003036-62.2024.4.01.3901 JOAO RODRIGUES DA SILVA LOAS 22/8/2024 10:00 1002501-36.2024.4.01.3901 ADEMAR LEITE DA SILVA LOAS 22/8/2024 10:00 1003369-14.2024.4.01.3901 MARIA ALVES FERREIRA LOAS 22/8/2024 11:00 1002529-04.2024.4.01.3901 NILZETE GABY RAMOS Auxílio-doença 22/8/2024 11:00 1001834-50.2024.4.01.3901 LUZIA PEREIRA DA CRUZ Auxílio-doença 22/8/2024 12:00 1002977-74.2024.4.01.3901 JOSE GABRIEL LEANDRO ARAUJO LOAS 22/8/2024 12:00 1000234-91.2024.4.01.3901 JOSE OLIVEIRA FERREIRA FILHO Aposentadoria por invalidez 22/8/2024 13:00 1002937-92.2024.4.01.3901 MARIA MONTELO DA SILVA EVANGELISTA LOAS 22/8/2024 13:00 1003098-05.2024.4.01.3901 ROGERIO MADALENA LOAS 22/8/2024 14:00 1003296-42.2024.4.01.3901 ANTONIO MIGUEL CHIMENDES SOARES Auxílio-doença 22/8/2024 14:00 1003778-87.2024.4.01.3901 ARIOSVALDO ALVES DE SOUZA Auxílio-doença 22/8/2024 15:00 1002826-11.2024.4.01.3901 JOSE EVANGELISTA PINTO ASSUNCAO LOAS 22/8/2024 15:00 1002878-07.2024.4.01.3901 VERALUCIA CABRAL DA SILVA Auxílio-doença SEXTA-FEIRA - 23/08/2024 23/8/2024 08:00 1008667-21.2023.4.01.3901 MARIA DO ROSARIO PEREIRA FERREIRA Indenização 23/8/2024 08:00 1002886-81.2024.4.01.3901 MOISES SANTOS JUNIOR Auxílio-doença 23/8/2024 08:00 1003173-44.2024.4.01.3901 ROBERTO BOENA DA SILVA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1003169-07.2024.4.01.3901 ROSANA BRITO FERREIRA BARBOSA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1000577-87.2024.4.01.3901 ROGERIO VIEIRA DA SILVA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1001616-22.2024.4.01.3901 IZAQUE MELO MARQUES LOAS 23/8/2024 10:00 1010408-96.2023.4.01.3901 FRANCISCO NUNES DA SILVA LOAS 23/8/2024 10:00 1010603-81.2023.4.01.3901 GILMAR JOVENSO DE MOURA LOAS 23/8/2024 11:00 1000565-73.2024.4.01.3901 FRANCISCO VALDIR SOUSA DE ARAUJO Auxílio-doença 23/8/2024 11:00 1000900-92.2024.4.01.3901 FRANCISCO FURTADO LEITE Aposentadoria por invalidez 23/8/2024 12:00 1009984-54.2023.4.01.3901 PRENGRI KAIAPO Auxílio-doença 23/8/2024 12:00 1010502-44.2023.4.01.3901 ANTONIA SOUSA CORDEIRO Auxílio-doença 23/8/2024 13:00 1010142-12.2023.4.01.3901 MARIA DOS REMEDIOS GOMES FERREIRA Auxílio-doença 23/8/2024 13:00 1001622-29.2024.4.01.3901 MELINDA KETELYN MONTEIRO SILVA LOAS 23/8/2024 14:00 1000103-19.2024.4.01.3901 LINDOMAR SANTOS GUIMARAES Auxílio-doença 23/8/2024 14:00 1005169-14.2023.4.01.3901 FRANCISCO GERALDO ALVES DE LIMA LOAS 23/8/2024 15:00 1001401-46.2024.4.01.3901 RAFAEL ALVES DA SILVA LOAS 23/8/2024 15:00 1002995-95.2024.4.01.3901 IVONETE DA SILVA LOAS SÁBADO - 24/08/2024 24/8/2024 08:00 1002140-19.2024.4.01.3901 NAYARA ROCHA DOS SANTOS LOAS 24/8/2024 08:00 1008311-26.2023.4.01.3901 RITA DE CASSIA GOMES SILVA LOAS 24/8/2024 08:00 1002402-66.2024.4.01.3901 UILSON GOMES LIMA LOAS 24/8/2024 09:00 1002448-55.2024.4.01.3901 GABRIEL ALVES LOAS 24/8/2024 09:00 1003187-28.2024.4.01.3901 ZENI ROSA DE SOUZA OLIVEIRA LOAS 24/8/2024 09:00 1002345-48.2024.4.01.3901 LEONAM VIEIRA RODRIGUES LOAS 24/8/2024 10:00 1003344-98.2024.4.01.3901 LUZIRENE GOMES DA SILVA LOAS 24/8/2024 10:00 1002449-40.2024.4.01.3901 OSVALDO MARTINS RIBEIRO Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 10:00 1003073-89.2024.4.01.3901 ROSINALDO BATISTA CAETANO Auxílio-doença 24/8/2024 11:00 1002087-38.2024.4.01.3901 SABINA ALVES DA CRUZ Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 11:00 1001992-08.2024.4.01.3901 FRANCISCO DE ASSIS FONTELE ALBUQUERQUE Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 11:00 1003063-45.2024.4.01.3901 OZIEL DA SILVA VIEIRA Auxílio-doença 24/8/2024 12:00 1002545-55.2024.4.01.3901 RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA LIMA Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 12:00 1002808-87.2024.4.01.3901 MANOEL BARROS DOS SANTOS NETO Auxílio-doença 24/8/2024 12:00 1002363-69.2024.4.01.3901 NILMAR DIAS FERNANDES Auxílio-doença DOMINGO- 25/08/2024 25/8/2024 08:00 1002970-82.2024.4.01.3901 FRANCISCO FERREIRA LIMA LOAS 25/8/2024 08:00 1002169-69.2024.4.01.3901 TAEMYLLE VITORIA MENDES LIRA LOAS 25/8/2024 08:00 1002519-57.2024.4.01.3901 MARIA ANTONIA DA COSTA SOUZA LOAS 25/8/2024 09:00 1003769-28.2024.4.01.3901 EDIVALDO SARAIVA FERREIRA LOAS 25/8/2024 09:00 1001614-52.2024.4.01.3901 CARLOS DANIEL CARDOSO RODRIGUES LOAS 25/8/2024 09:00 1009481-33.2023.4.01.3901 JANAINA TOMAS DA CRUZ GOMES Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1003195-05.2024.4.01.3901 JOSE HORLANDO MORAIS DE SOUSA Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1002125-50.2024.4.01.3901 MARCIO JOSE DUARTE DOS SANTOS Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1003193-35.2024.4.01.3901 WILMA MACEDO DE OLIVEIRA Auxílio-doença 25/8/2024 11:00 1003139-69.2024.4.01.3901 DIOGO AUGUSTO DE SOUZA Auxílio-doença 25/8/2024 11:00 1002750-84.2024.4.01.3901 ANTONIO BARROS DE LIMA Aposentadoria por invalidez SAMUEL DA PASCHOA LIMA Servidor -
27/05/2024 07:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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