TRF1 - 1010361-55.2024.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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04/06/2025 19:21
Juntada de Informação
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04/06/2025 19:21
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 03/06/2025 23:59.
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02/04/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:11
Conhecido o recurso de P. M. R. D. F. - CPF: *05.***.*89-30 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2025 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 18:47
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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24/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 08:32
Juntada de parecer do mpf
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13/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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12/02/2025 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007807-78.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAXANGA VEICULOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DOS PRAZERES - PE18830 e MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CAXANGA VEICULOS S.A. e AUTOBEL-AUTOMOVEIS BELO LTDA, em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Em petição apartada (id 2129627062), requer a parte autora: Tendo em vista a pacificação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria em discussão, inclusive em regime de RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1093), requerer, nos termos do § 5º do art. 485 do CPC, a DESISTÊNCIA do presente feito sem ônus, tendo em vista que referido pedido está sendo feito antes da efetiva citação da Fazenda Nacional.
A União (Fazenda Nacional, em manifestação de id 2130360613, não se opõe ao pleito de desistência do feito.
Contudo, requer a condenação da autora nas verbas de sucumbência, nos termos do art. 90 do CPC, tendo em vista que a desistência ocorreu após a citação É o breve relatório.
II – Fundamentação Consoante se observa dos instrumentos de mandato (ids 2224631 e 2224641), o (a) procurador(a) regularmente constituído(a) pela parte autora possui poder especial para a finalidade pretendida.
Lado outro, como houve indeferimento da inicial (id 2846166), a ré, UNIÃO, foi, de fato, citada, e se manifestou formulando contrarrazões conforme id 3531523.
Necessária, portanto, a condenação da parte autora em honorários de sucumbência.
III – Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência formulado julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas no id 2224726.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo novos pedidos, arquivem-se definitivamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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