TRF1 - 1004920-95.2021.4.01.4301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
Turma Regional de Uniformização Representação da Turma Recursal da SJMT na TRU PROCESSO: 1004920-95.2021.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004920-95.2021.4.01.4301 CLASSE: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) POLO ATIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros POLO PASSIVO:LUZINEIDE DE OLIVEIRA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA - TO4740-A DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização interposto pelo INSS e dirigido a Turma Regional de Uniformização - TRUJEF, em face de acórdão proferido pela TR/TO, que manteve a sentença, concedendo a restituição de valores descontados indevidamente em benefício previdenciário, oriundo de contribuição de entidade sindical.
Decido.
A matéria discutida nestes autos gira em torno de assunto submetido à apreciação pela Turma Nacional de Uniformização – TNU, no Tema 326 (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS vejamos: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Dessa feita, determino a SUSPENSÃO do presente feito até julgamento final daquela Corte art. 84, inciso II da Resolução Consolidada n. 33/2021 (RIJEF/TR/TRU).
Intimem-se.
GUILHERME MICHELAZZO BUENO Juiz Presidente -
02/12/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:57
Conhecido o recurso de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (RECORRENTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRENTE), LUZINEIDE DE OLIVEIRA SILVA SOARES - CPF: 966.686.
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16/11/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 13:37
Juntada de Certidão de julgamento
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25/10/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:21
Incluído em pauta para 09/11/2022 09:00:00 1ª TR/TO.
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03/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:44
Recebidos os autos
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03/10/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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