TRF1 - 1005624-97.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 16:33
Cancelada a conclusão
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27/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:07
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:27
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005624-97.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISMAILI DE OLIVEIRA DONASSAN - MT16045/O, IVAN CARLOS DONASSAN - MT31901/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
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28/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/04/2025 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:47
Juntada de manifestação
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19/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 10:49
Expedição de Documento RPV.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:01
Juntada de cumprimento de sentença
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08/01/2025 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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08/01/2025 16:00
Juntada de manifestação
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07/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 17:48
Homologada a Transação
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19/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:27
Juntada de manifestação
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17/12/2024 07:32
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:33
Juntada de manifestação
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15/11/2024 23:03
Juntada de laudo pericial complementar
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28/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005624-97.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ISMAILI DE OLIVEIRA DONASSAN - MT16045/O, IVAN CARLOS DONASSAN - MT31901/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Assiste razão ao INSS quando afirma que o laudo médico apresentado possui inconsistências e contradições.
Assim, intime-se o perito para que responda os quesitos deste Juízo de maneira clara e objetiva, bem como os quesitos complementares trazidos pelo INSS, quais sejam: 1.
Considerando as contradições apontadas no laudo pericial, questiona-se, primeiramente, qual a data de início da incapacidade. 2.
Ainda considerando as contradições sinalizadas, indaga-se quais são as limitações apresentadas pela parte autora e se a incapacidade que a acomete é total ou parcial, permanente ou temporária.
Na hipótese de ser apenas temporária, estimar o tempo necessário de afastamento. 3.
Sendo a incapacidade do periciado parcial e permanente, é possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? Em caso de resposta positiva, exemplifique quais as atividades podem ser exercidas.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
15/08/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:51
Juntada de impugnação
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06/03/2024 20:41
Juntada de contestação
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21/02/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:37
Juntada de manifestação
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03/12/2023 14:06
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:22
Perícia agendada
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25/10/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*52-91 (AUTOR)
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25/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:28
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/10/2023 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2023 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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