TRF1 - 1008514-61.2023.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1008514-61.2023.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
SOUZA RODRIGUES LTDA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MUNICIPIO DE CAROEBE ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista as partes para manifestarem-se nos termos da sentença retro.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON JANIO CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008514-61.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R.
A.
SOUZA RODRIGUES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONSEM ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA - RR2169, JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR425 e HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros SENTENÇA INTEGRATIVA CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos no ID 2169970075, eis que próprios e tempestivos.
No mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para alterar a sentença de ID 2167094297 e incluir na parte dispositiva a determinação de levantamento, via sistema RENAJUD, da constrição que recai sobre o veículo da parte autora (ID 2104218689). À SECRETARIA, proceda ao levantamento da constrição realizada ao ID 2104218689.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1008514-61.2023.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
SOUZA RODRIGUES LTDA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MUNICIPIO DE CAROEBE DESPACHO Primeiramente, mantenho a decisão agravada (Id n. 2121362307) por seus próprios fundamentos.
No que tange ao Município de Caroebe-RR, tendo em vista que o réu devidamente citado (ID n. 2139858159, pág. 05) deixou de apresentar sua contestação, decreto a sua revelia nos termos do art. 344, do CPC.
Quanto ao pedido de levantamento da restrição de circulação do veículo, entendo que a sua análise deverá ser feita em conjunto com a sentença.
Ademais, considerando que a matéria controvertida é de caráter puramente jurídica, fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, Em razão da revelia decretada, a referida parte ré deverá ser intimada exclusivamente por publicação.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara -
30/10/2023 20:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004504-97.2020.4.01.3902
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Min...
Advogado: Eliane Cristina Pinho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 15:43
Processo nº 1000174-52.2023.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luiz Edevaldo Fernandes Parente
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 15:27
Processo nº 1017360-87.2024.4.01.3600
Rodrigo de Sousa Terroso Junior
.Gerencia de Exames e Concursos da Pro R...
Advogado: Rodrigo de Sousa Terroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2024 23:30
Processo nº 1017360-87.2024.4.01.3600
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Rodrigo de Sousa Terroso Junior
Advogado: Rodrigo de Sousa Terroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 18:46
Processo nº 1006232-43.2023.4.01.3200
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Maria Beatriz Eleuterio Cezimbra
Advogado: Franciele Lise
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2023 10:03